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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 Páx. 2000

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Ponte Caldelas, Vilaboa e Pontevedra (expediente IN407A 2022/488-4 modificado).

Expediente: IN407A 2022/488-4 modificado.

Promotora: Eléctrica Los Molinos, S.L.

Denominação: LAT 66 kV subestação Bértola-subestação A Reigosa.

Câmaras municipais: Ponte Caldelas, Vilaboa e Pontevedra.

Factos:

1. O 11.11.2022, Eléctrica Los Molinos, S.L. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LAT 66 kV subestação Bértola-subestação A Reigosa.

O projecto de execução que acompanha a solicitude foi assinado pelo engenheiro técnico industrial Alberto Gómez Vázquez, colexiado 1648, e no que figura um orçamento total de 6.853,95 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na instalação de 5.795 metros de uma linha de alta tensão subterrânea a 66 kV para alimentar a subestação A Reigosa, desde a futura subestação eléctrica de 66/220 kV (Bértola) que se conectará com Red Eléctrica de Espanha. As actuações estão previstas nos municípios de Ponte Caldelas, Vilaboa e Pontevedra.

2. Trás a tramitação do expediente de acordo com a normativa de aplicação, o 14.3.2023, esta chefatura territorial ditou uma resolução pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Ponte Caldelas, Vilaboa e Pontevedra (expediente IN407A 2022/488-4), que foi publicada no Diário Oficial da Galiza (DOG) do 21.3.2023 com as seguintes características:

– Linha subterrânea de alta tensão a 66 kV, motorista RHZ1-RA+2OL 36/66 kV 1×630 mm2 KAI+H224,7 Al, de 5.795 metros de comprimento desde a subestação A Reigosa até a futura subestação Bértola. A linha discorre pelas câmaras municipais de Vilaboa, Pontevedra e Ponte Caldelas.

3. O 11 e o 27.9.2023, Eléctrica Los Molinos, S.L. achegou um modificado ao projecto original e um anexo ao modificado, respectivamente.

A modificação apresentada tem como objectivo recolher um traçado alternativo ao projecto inicial proposto pela Câmara municipal de Vilaboa. Este novo traçado implica um aumento na linha subterrânea de alta tensão que passa a ter um comprimento total de 6.170 metros. Esta mudança afecta a instalação da linha entre os pontos quilométricos p.q. 0+300 ao p.q. 1+440.

4. Os organismos afectados pela mudança proposta são a Câmara municipal de Vilaboa e a Deputação Provincial de Pontevedra, por isso esta chefatura territorial solicitou-lhes um novo relatório relacionado com as modificações propostas.

Os organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

1. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha subterrânea de alta tensão a 66 kV, motorista RHZ1-RA+2OL 36/66 kV 1×630 mm2 KAI + H224,7 Al, de 6.170 metros de comprimento desde a subestação A Reigosa até a futura subestação Bértola. A linha discorre pelas câmaras municipais de Vilaboa, Pontevedra e Ponte Caldelas.

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Deixar sem efeito a Resolução de 14 de março de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Ponte Caldelas, Vilaboa e Pontevedra (expediente IN407A 2022/488-4).

2. Outorgar a Eléctrica Los Molinos, S.L. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LAT 66 kV subestação Bértola-subestação A Reigosa, expediente IN407A 2022/488-4 modificado, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

3. Eléctrica Los Molinos, S.L. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante esta chefatura territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado direcção final de obra no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 15 de dezembro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra