BDNS (Identif.): 735956.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão acolher às ajudas descritas nesta ordem as câmaras municipais da Galiza que organizem certames de gando selecto e que cumpram os seguintes requisitos:
a) Estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social.
b) Não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no artigo 11 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.
c) Cumprir o estabelecido no artigo 4.1 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.
d) Dispor de instalações ajeitado adaptadas ao tipo de certame, que garantam umas condições sanitárias e de bem-estar animal óptimas.
e) Dispor de meios técnicos e de pessoal para a celebração deste tipo de eventos.
f) Dispor de um regulamento interno em que se estabeleçam as condições mínimas de apresentação, bem-estar animal, sanidade e qualidade genética que devem cumprir os animais participantes, que deverá ser supervisionado pelos Serviços Veterinários Oficiais da Conselharia do Meio Rural.
g) Contar com a colaboração da correspondente associação de ganadeiros oficialmente reconhecida pela Comunidade Autónoma da Galiza para a gestão do Livro Xenealóxico ou a realização do controlo de rendimentos, que participarão no desenvolvimento do evento e asesorarán sobre as datas idóneas de celebração do certame.
Segundo. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto estabelecer, em regime de concorrência não competitiva, as bases reguladoras das ajudas para a celebração de certames de gando bovino selecto na Comunidade Autónoma da Galiza, e proceder à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento MR562A).
2. O procedimento de concessão das ajudas recolhidas nesta ordem, de modo excepcional, não requererá a comparação nem a prelación das solicitudes apresentadas, senão que se tramitarão todas as solicitudes à medida que as câmaras municipais interessadas as apresentem, até esgotar o crédito orçamental, e em cumprimento do artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
3. As bases reguladoras publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto na Ordem de 7 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas destinadas à realização de certames de gando bovino selecto e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR562A).
Quarto. Montante
A quantia global destas ajudas será, para o ano 2024, de duzentos mil euros (200.000 €), com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.
Além disso, os montantes dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza com que se financiarão estas ajudas poder-se-ão incrementar previamente à resolução do expediente, se existe uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou pela existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo o mesmo crédito, incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Quinto. Solicitudes e prazo de apresentação das mesmas
As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado que figura como anexo I disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).
O prazo para a apresentação de solicitudes será de:
a) Para os certames celebrados desde o 1 de novembro de 2023 até asa data de publicação desta ordem: um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação.
b) Para os certames que se celebrem depois da publicação desta ordem: um mês contado desde o dia seguinte da celebração do evento e com a data limite de 31 de outubro de 2024.
De acordo com o artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação ou celebração segundo o caso; se o último dia do prazo for inhábil perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Santiago de Compostela, 7 de dezembro de 2023
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural