DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Terça-feira, 9 de janeiro de 2024 Páx. 1716

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, e se faz pública a convocação para a concessão dos prêmios XXVII Álvaro Cunqueiro para textos teatrais, XIII Manuel María de literatura dramática infantil e XVI Barriga Verde de textos para teatro de fantoches, edição 2024 (código de procedimento CT214A).

Segundo estabelece o artigo 1.2 da Lei 4/2008, de 23 de maio, de criação da Agência Galega das Indústrias Culturais, a Agadic é uma agência pública autonómica, regulada na disposição adicional quinta do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, com personalidade jurídica e património próprios e autonomia na sua gestão, facultada para exercer potestades administrativas no âmbito das suas funções.

A Agadic tem por objecto o impulso e a consolidação do tecido empresarial no sector cultural galego, cooperando na achega de factores produtivos, no fomento da oferta de bens e serviços e na asignação de receitas suficientes e estáveis.

Segundo estabelece o artigo 5 da Lei 4/2008, a Agadic exercerá, entre outras, as seguintes funções: estimular a criação, avivar o talento e a capacitação e incitar ao reconhecimento social e económico de artistas e autores e autoras, em canto subministradores de recursos inmateriais no processo de produção.

Por tudo isto, em consonancia com os seus objectivos imediatos, aprovam-se as bases e a convocação pública para a concessão dos prêmios de literatura dramática da Agência Galega das Indústrias Culturais para o exercício 2024, de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objecto e regime jurídico

Por meio desta resolução estabelecem-se as bases reguladoras e anuncia-se a convocação para o ano 2024, baixo o regime de concorrência competitiva, da XXVII edição do prêmio Álvaro Cunqueiro para textos teatrais, da XIII edição do prêmio Manuel María de literatura dramática infantil e da XVI edição do prêmio Barriga Verde de textos para teatro de fantoches em duas modalidades, para crianças e para adultos, segundo o público a que vão dirigidos os textos (código de procedimento CT214A).

A concessão dos prêmios regerá por estas bases; pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, subsidiariamente, pela Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções; pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções; pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; pela Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais; pela Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, e pela demais normativa que seja de aplicação.

Segunda. Dotação e imputação orçamental

Existirá um único galardoado por prêmio e, no caso do prêmio Barriga Verde, um por cada modalidade, com a seguinte dotação económica:

– Álvaro Cunqueiro: 8.000 €.

– Manuel María: 6.000 €.

– Barriga Verde (modalidade para crianças): 6.000 €.

– Barriga Verde (modalidade para adultos): 6.000 €.

Estas quantidades serão imputadas aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2024 com cargo à aplicação orçamental da Agência Galega das Indústrias Culturais 10.A1.432B.480.0, e estarão sujeitas ao tratamento fiscal em vigor no momento da concessão.

O expediente tramita-se como antecipado de despesa e no ano 2023 poder-se-á chegar, no máximo até o momento imediatamente anterior ao da disposição ou compromisso da despesa. Todos os actos ditados no expediente de despesa regulado por esta resolução se perceberão condicionar a que, uma vez aprovado o orçamento, subsistan as mesmas circunstâncias de facto e de direito existentes no momento em que se produziram aqueles.

Com a finalidade de difusão cultural que lhe compete à Agência, a Agadic, poderá editar os textos premiados nas suas colecções e reserva para sim os direitos de edição ou coedición durante um período de dois anos desde a resolução desta convocação.

Terceira. Requisitos de participação

– Poderão optar aos prêmios as pessoas físicas maiores de idade que apresentem, de forma individual, textos teatrais inéditos escritos em galego conforme a normativa vigente, não representados nem premiados noutros concursos ou convocações anteriormente nem enquanto dure este procedimento.

– Os textos serão de tema e extensão livres, tendo em conta o princípio de duração normal de um espectáculo completo para cada um dos prêmios.

– Não se poderão apresentar textos de teatro de fantoches aos prêmios Álvaro Cunqueiro e Manuel María.

– Os ganhadores da edição imediatamente anterior não se poderão apresentar ao mesmo prêmio (modalidade, no caso do Barriga Verde) em que resultaram galardoados.

– Não se poderá apresentar o pessoal da Agadic.

– Não poderão aceder a estes prêmios os participantes que se encontrem afectados por alguma das circunstâncias previstas nos artigos 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

– Durante a tramitação do procedimento de concessão desta convocação, as pessoas participantes têm a obrigação de comunicar-lhe à Agadic a concessão de qualquer prêmio que obtenha o texto apresentado, ou se foi representado, em canto esta situação se produza, o que dará lugar à sua exclusão do processo.

Quarta. Forma e prazo de apresentação das solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

O prazo começará o dia seguinte ao da publicação destas bases no Diário Oficial da Galiza e rematará o 30 de abril de 2024.

De acordo com o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em caso que a solicitude e/ou o texto não reúnam os requisitos exixir nestas bases, requerer-se-lhe-á à pessoa solicitante que a complete ou emende no prazo de dez (10) dias, com a advertência de que, transcorridos esses dias sem que se achegue a documentação, se considerará por desistida da sua solicitude, depois de resolução expressa.

Quinta. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar junto com a solicitude (anexo I) o texto.

Na portada do texto indicar-se-á exclusivamente o título e/ou lema e o prêmio a que se opta, e no caso do Barriga Verde deve especificar-se, ademais, a modalidade: crianças ou adultos. Nos textos, em quaisquer dos formatos apresentados, não figurará nenhum dado que possa identificar o participante para garantir o anonimato. O não cumprimento deste aspecto suporá a exclusão do processo.

2. O texto apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar o texto presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

A apresentação pressencial poderá fazer-se em formato papel ou em suporte digital. Os textos apresentados em papel entregar-se-ão em tamanho A-4, paxinados, sem grampar nem encadernar. Os textos apresentados em suporte digital deverão entregar-se em formato pdf.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Sexta. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Opcionalmente, as pessoas interessadas também poderão realizar os ditos trâmites presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Sétima. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

– DNI ou NIE da pessoa solicitante.

– DNI ou NIE da pessoa representante.

– Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias à AEAT.

– Certificado de estar ao dia no pagamento à Segurança social.

– Certificado de estar ao dia no pagamento das dívidas à Administração pública da Comunidade Autónoma.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Oitava. Instrução do procedimento

A Direcção da Agadic, directamente ou através dos seus departamentos administrador, actuará como órgão instrutor do procedimento, nos termos recolhidos no artigo 21 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e corresponde-lhe realizar de ofício quantas actuações julgue necessárias para a determinação, conhecimento e comprovação dos dados em virtude dos cales se deve pronunciar a proposta de concessão dos prêmios.

Em particular, terá atribuídas especificamente as funções de tramitação das solicitudes e originais apresentados a instrução e o requerimento às pessoas solicitantes da emenda ou achega de documentação.

Para a adjudicação dos prêmios ter-se-ão em consideração os critérios e as pontuações que se recolhem na base décima desta resolução.

Noveno. Júri

Para a valoração dos textos constituir-se-á um júri formado por seis pessoas de reconhecido prestígio no âmbito literário e cénico. Actuará como secretário, com voz e sem voto, um membro do quadro de pessoal da Agadic.

Os membros do jurado serão designados pela Direcção da Agadic, que nomeará também, dentre eles, o seu presidente. O presidente dirimirá com o seu voto de qualidade os empates, em caso de produzir-se. A composição do jurado fá-se-á pública no momento da publicação do ditame.

O júri actuará em pleno e será necessária a assistência, no mínimo, de dois terços dos seus membros. As suas deliberações serão secretas e da decisão redigir-se-á a acta correspondente, que será assinada pelo presidente e o secretário.

Os membros do jurado não poderão apresentar textos a esta convocação.

Os prêmios poderão ser declarados desertos se assim o considera o júri.

Os textos recebidos serão entregues aos membros do jurado garantindo em todo momento a confidencialidade e o anonimato dos autores.

O júri deverá actuar de conformidade com o assinalado para os órgãos colexiados na legislação vigente.

Décima. Critérios de valoração, exame e proposta de resolução: proposta de adjudicação do jurado

1. O júri, à hora de avaliar os textos apresentados, terá em conta os seguintes critérios de valoração:

a) Qualidade literária: 15 pontos.

b) Qualidade dramática: 15 pontos.

c) Potencialidade cénica: 10 pontos.

d) Cuidado da língua: 15 pontos.

e) Adequação à especificidade de cada prêmio: 5 pontos.

2. Na sessão de constituição do jurado, este acordará as questões que se deverão ter em conta em cada critério de pontuação para a sua aplicação objectiva, do qual se deixará constância na acta correspondente.

3. Os membros do jurado elaborarão um relatório motivado, onde se indicará a pontuação de cada um dos critérios dos textos avaliados. O júri fará uma proposta de adjudicação que conterá a relação de solicitudes apresentadas por ordem de prelación e a proposta de textos premiados.

A Direcção da Agadic, em vista do dito relatório, elaborará a proposta de resolução motivada e elevara à Presidência do Conselho Reitor da Agência, indicando o título dos textos premiados, o seu autor e o montante económico do prêmio correspondente.

Décimo primeira. Resolução, comunicação, aceitação e recursos

1. O órgão competente para resolver é a Presidência do Conselho Reitor da Agadic, que emitirá resolução definitiva no prazo de quinze dias desde a data de elevação da proposta de resolução.

2. Em todo o caso, a dita resolução será notificada antes de 10 de dezembro de 2024 e, ademais, dar-se-á a conhecer através dos médios de comunicação ou bem em acto público, sem prejuízo da sua publicação na página web da Agadic. Uma vez transcorrida essa data sem que se notifique a resolução de concessão, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado a sua solicitude, para os efeitos oportunos.

3. A resolução porá fim à via administrativa e contra é-la poder-se-ão interpor os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição, ante a Presidência do Conselho Reitor da Agadic, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, ou bem de seis meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a) e 14 e 46, respectivamente, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Décimo segunda. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão preferentemente por meios electrónicos. As pessoas interessadas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se efectuem ou deixem de efectuar por meios electrónicos mediante os modelos normalizados disponíveis.

2. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel) no formulario.

3. No caso de optar pela notificação em papel, efectuar-se-á a notificação segundo o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

4. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas efectuarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

5. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

6. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, efectuar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo terceira. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por parte daquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Décimo quarta. Pagamento dos prêmios

Os prêmios outorgados por estas bases serão abonados no exercício económico 2024, uma vez que fique devidamente acreditada a identidade do autor. Não será necessário que se apresente nenhuma outra documentação complementar.

Décimo quinta. Informação e controlo

As pessoas beneficiárias dos prêmios ficam submetidas às actuações de comprovação e controlo efectuadas pelo órgão competente para resolver, assim como às de controlo financeiro desenvolvidas pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, ou pelo Conselho de Contas, segundo a sua normativa própria.

Ademais, dever-se-lhe-á facilitar à Agadic toda a informação e documentação complementares que considere precisas para a concessão ou o aboação do montante dos prêmios.

Décimo sexta. Modificação da adjudicação

Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão dos prêmios poderá dar lugar à modificação da adjudicação do prêmio concedido, conforme o artigo 17.4 da Lei 9/2007.

Décimo sétima. Supostos de reintegro

Procederá o reintegro total do prêmio concedido e dos juros de demora que se tenha direito a perceber desde o momento do seu aboação até a data em que se acorde a procedência do reintegro, nos supostos de não cumprimento por parte das pessoas beneficiárias dos prêmios das condições estabelecidas para a sua concessão ou, de ser o caso, os supostos previstos nos artigos 32 e 33 da Lei de subvenções da Galiza, aprovada pela Lei 9/2007, de 13 de junho, e no título V do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Décimo oitava. Aceitação dos ter-mos da convocação e normativa reguladora

A apresentação da solicitude e do texto implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras.

Décimo noveno. Recursos

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição, ante a Presidência do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

b) Recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao de publicação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela.

Disposição derradeiro primeira. Disposições de desenvolvimento e execução

Autoriza-se o director da Agência Galega das Indústrias Culturais para ditar quantas disposições sejam precisas para o desenvolvimento e a execução desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2023

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais

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