Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submetem-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.
Denominação: LMT, CT, RBT Pradeda e Pacios (Guntín).
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida América do Norte, 38, 28028 Madrid.
Características técnicas principais:
– Centro de transformação intemperie (CTI) de 50 kVA de potência e relação de transformação 20.000/400-230 V, que se instalará sobre o apoio projectado núm. 5-CT da LMTA LUG802.
– Centro de transformação (CT) tipo rural fim de linha (FL), de 100 kVA de potência e relação de transformação 20.000/400-230 V.
– Linha eléctrica de alta tensão aérea, a 20 kV, de 441 metros de comprimento em motorista tipo LA-56, com origem no apoio existente núm. 123-B-18 da LMTA LUG802 e final no CTI projectado.
– Linha eléctrica de alta tensão soterrada, a 20 kV, de 27 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20kV 3×(1×150 mm2) AL, com origem no passo aéreo a soterrado projectado sobre o apoio existente núm. 136-7 da LMTA LUG802 e final no CT tipo rural FL projectado.
A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figura no anexo que se insere junto com esta resolução.
Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70), referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas, no prazo de trinta dias hábeis contado a partir do dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.
Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta chefatura territorial, de segunda-feira a sexta-feira, entre as nove da manhã e as duas da tarde, e na seguinte ligazón web da conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/guntin
Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados, segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 27 de junho).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Lugo, 13 de dezembro de 2023
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo
ANEXO I
Relação de bens e direitos afectados pelo projecto de LMT, CT, RBT Pradeda e Pacios (Guntín)
Câmara municipal: Guntín (Lugo).
Expediente: IN407A 2023/125-2.
Nº prédio |
Polígono |
Parcela |
Lugar |
Cultivo |
Proprietário/a |
Apoio (nº) |
Apoio (m2) |
Afecções (ml. aér.) |
Afecções (m2 aér.) |
Afecções (ml. sub.) |
Afecções (m2 sub.) |
1 |
120 |
261 |
Zarra |
Prado |
María Divina Varela Pérez |
1 |
2.0 |
34.0 |
497.0 |
|
|
2 |
120 |
257 |
Zarra |
Monte alto |
Ana María Rodríguez Rodríguez |
|
|
|
50.0 |
|
|
3 |
120 |
260 |
Barreiro |
Labor |
María Luisa Castro Maciñeiras |
|
|
72.0 |
1144.0 |
|
|
4 |
120 |
219 |
Cotón |
Monte alto |
CMVMC de Pradeda |
2, 3, 4, 5 CTI |
15.0 |
329.0 |
5270.0 |
3.0 |
9.0 |
5 |
133 |
58 |
Arbillón |
Fruteiras |
Antonio Somoza Novo |
CTC |
15.0 |
|
|
3.0 |
9.0 |