O 29 de junho de 2023, a Chefatura Territorial de Lugo ditou resolução pela que se outorgam à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévias e de construção, e se reconhece, em concreto, a utilidade pública da instalação eléctrica denominada Regulamentação LAMT PAL805 Friol 5 entre os apoios 55-11-1 e 55-11-5-CT.
Esta declaração de utilidade pública, segundo o disposto no artigo 54 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, implica a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e a sua urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.
De acordo com o anterior, esta chefatura territorial, em cumprimento do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, resolve convocar a pessoa afectada com a que não se chegou a um acordo, incluída na relação de bens e direitos que se insere como anexo a esta resolução e que se expõe também no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Palas de Rei, deduzida da que se submeteu a informação pública no diário Ele Progrido de 7 março de 2023 e no Diário Oficial da Galiza de 21 de março de 2023, para que compareça o dia 2 de fevereiro de 2024 na Câmara municipal de Palas de Rei, assinalado como ponto de reunião, para, de conformidade com o procedimento que se estabelece no citado artigo, levar a cabo o levantamento das actas prévias à ocupação.
Desta convocação dar-se-á deslocação a interessada mediante a oportuna citação individual, na qual se assinalarão dia e hora para o levantamento das actas prévias. Além disso, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Palas de Rei estará exposta a data do levantamento das actas. Todos os interessados, assim como as pessoas que sejam titulares de qualquer classe de direitos ou interesses sobre o bem afectado, deverão acudir pessoalmente ou representados por uma pessoa devidamente autorizada, achegando os documentos acreditador da sua titularidade, e poderão ir acompanhados dos seus peritos e de um notário pela sua conta (artigo 52.3 da Lei de expropiação forzosa).
Além disso, adverte-se a todos os interessados que poderão formular alegações por escrito nesta chefatura territorial (turno da Muralha, 70, Lugo) até o momento do levantamento das actas prévias, para os únicos efeitos de corrigir os possíveis erros cometidos na relação de bens e direitos afectados (artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar (sem prejuízo da correspondente publicação no BOE), e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Lugo, 13 de dezembro de 2023
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Regulamentação LAMT PAL805 Friol 5 entre os apoios 55-11-1 e 55-11-5-CT
Nº prédio |
Nome e apelidos |
Polígono |
Parcela |
Lugar |
Cultivo |
Apoio |
m2 |
ml aéreos |
m2 aéreos |
2 |
Mª Otilia Camoira Arias |
61 |
252 |
Prado Sanfiz |
Prado |
55-11-3 |
2.0 |