DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 Páx. 1211

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Resolução de 29 de novembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, parcialmente co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021–2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (códigos de procedimento SIM436A, SIM435A e SIM427B).

BDNS (Identif.): 735452.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias das subvenções previstas nesta resolução as câmaras municipais, mediante solicitude individual ou mediante solicitude conjunta de agrupamento ou associação de câmaras municipais, as mancomunidade de câmaras municipais da Galiza e os consórcios locais da Galiza, constituídos exclusivamente por câmaras municipais, assim como as entidades resultantes de uma fusão autárquica, sempre que reúnam os demais requisitos e condições estabelecidas nas bases reguladoras.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto apoiar e promover o desenvolvimento de medidas e actuações para a promoção da igualdade no âmbito local, através dos seguintes programas:

a) Programa Plano Corresponsables no âmbito local (SIM436A).

b) Programa de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e tratamento da violência de género, em diante, Programa de promoção da igualdade e prevenção da violência de género (SIM435A).

c) Programa de apoio aos centros de informação à mulher, em diante, Programa de apoio aos CIM (SIM427B).

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 29 de novembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, parcialmente co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021–2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (códigos de procedimento SIM436A, SIM435A e SIM427B).

Quarto. Montante

As quantias máximas das ajudas nos diferentes programas são as seguintes:

a) Programa Plano Corresponsables no âmbito local: a quantia máxima da ajuda será de 150.000,00 euros, quando se trate de uma solicitude individual, e de 225.000,00 euros, em caso que se trate de uma solicitude para a gestão partilhada ou de uma entidade resultante de fusão de câmaras municipais.

b) Programa de promoção da igualdade e prevenção da violência de género: a quantia máxima da ajuda será de 15.000 euros, quando se trate de uma de solicitude individual, e de 28.000 euros, em caso que se trate de uma solicitude para a gestão partilhada ou de uma entidade resultante de fusão de câmaras municipais.

c) Programa de apoio aos centros de informação à mulher (CIM): a quantia total máxima de ajuda é de 45.000,00 euros, em caso que se trate de uma solicitude individual, e de 120.000,00 euros, em caso que se trate de uma solicitude para a gestão partilhada ou de uma entidade resultante de uma fusão de câmaras municipais.

Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito por um montante total de dez milhões novecentos quarenta e sete mil oitocentos noventa e nove euros com setenta e cinco cêntimo (10.947.899,75 euros).

As ajudas do programa 1.a) estão financiadas com fundos finalistas do Estado do Plano Corresponsables; as ajudas do programa 1.c) estão financiadas com fundos próprios livres da Comunidade Autónoma da Galiza e as ajudas do programa 1.b) estão co-financiado num 60 % pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 no objectivo político 4, Uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 2, Inclusão social e luta contra a pobreza; objectivo específico ÉS04.8, Fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular para os grupos desfavorecidos; medida 2.H.03, Programa de atenção a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

Quinto. Prazo de apresentação

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último do mês.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2023

Sandra Vázquez Domínguez
Secretária geral da Igualdade