Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal do Carballiño solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a cessão da titularidade da estrada autonómica OU-172 e dos troços antigos da estrada OU-902, denominados OU-171 e OU-173.
Os troços antigos da OU-902 não têm a consideração de estradas, já que não aparecem recolhidos no Catálogo de estradas da Rede autonómica de estradas da Galiza, em adiante RAEG, senão de elementos funcional da estrada OU-902, conforme a letra c) do artigo 6.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.
A estrada OU-172 tem um comprimento de 780 metros e discorre entre a N-541 e o p.q. 27+670 da estrada OU-902. Está categorizada funcionalmente pelo Catálogo da RAEG como pertencente à rede local e também constitui um troço antigo da estrada OU-902, sem funcionalidade dentro da rede autonómica.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade da estrada OU-172 e dos troços antigos da estrada OU-902, denominados OU-171 e OU-173, que se definem no artigo 1.
Os nós de conexão da OU-172 e dos troços antigos OU-171 e OU-173 com a estrada
OU-902 seguirão sendo de titularidade autonómica.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e um de dezembro de dois mil vinte e três,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal do Carballiño da estrada OU-172 e dos troços antigos OU-171 e OU-173, junto com o seu domínio público viário:
Chave |
Denominação |
p.q.i |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
p.q.f |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
Lonx. (m) |
Superfície DPV m2 |
OU-171 |
Troço antigo da OU-902 de Esgueva |
0+035 |
x= 574.437 y = 4.701.443 |
1+130 |
x = 574.005 y = 4.702.236 |
1.057 |
13.597 |
OU-172 |
O Carballiño (N-541)-O Carballiño |
0+000 |
x = 575.768 y = 4.698.604 |
0+740 |
x = 575.672 y = 4.699.178 |
734 |
11.025 |
OU-173 |
Troço antigo da OU-902 da Veiga |
0+030 |
X = 575.324 y = 4.699.398 |
0+720 |
x = 574.997 y = 4.699.957 |
682 |
8.823 |
Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o Catálogo da rede autonómica de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de reflectir esta mudança de titularidade, eliminando do catálogo a estrada OU-172.
O documento do catálogo e as suas modificações posteriores poder-se-ão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:
https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:
https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 3
Correspondem à Câmara municipal do Carballiño, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e um de dezembro de dois mil vinte e três
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade