DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 Páx. 1030

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 159/2023, de 21 de dezembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Covelo, do domínio público viário, excepto calçada e bermas, de um troço da estrada PÓ-261.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Covelo solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a mudança de titularidade de um troço intermédio da estrada autonómica PÓ-261, entre os pp.qq. 11+670 e 12+460, assim como o troço da estrada PÓ-261 entre os pp.qq. 12+240 e 12+310 da margem esquerda em tudo o que não seja necessário para a exploração da estrada.

A estrada PÓ-261, com um comprimento de 16,11 km, parte da zona lês do núcleo de Mondariz e atravessa a câmara municipal de Covelo entre os seus pp.qq 7+600, no limite com o município de Mondariz, e o 16+610, onde remata e entronca com a PÓ-255, também de titularidade autonómica. Esta estrada está categorizada funcionalmente como rede local em todo o seu comprimento.

O troço da estrada PÓ-261 compreendido entre o p.q. 10+190 e o p.q. 16+610 faz parte de um itinerario que comunica as capitalidades autárquicas de Beariz e Avión, na província de Ourense, através da capitalidade autárquica de Covelo, na província de Pontevedra, e das estradas N-120, N-559 e A-52, com a zona sudoeste da Galiza e com o norte de Portugal. A transferência de titularidade dos troços solicitados pela Câmara municipal de Covelo suporia a interrupção deste itinerario pelo que, para manter a continuidade da rede, somente seria possível a mudança de titularidade de todo o domínio público viário da PÓ-261, excepto calçada e bermas.

A estrada PÓ-261 atravessa solo classificado como urbano pelo instrumento de planeamento urbanístico vigente na Câmara municipal de Covelo entre os seus pp.qq. 11+670 e 12+450, e apresenta um carácter mais urbano entre os pp.qq. 11+870 e 12+450, troço em que a estrada se integra no tecido urbano do núcleo de Covelo, com múltiplos acessos a rueiro autárquicos, e as suas margens estão acoutadas pelas edificações.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade do domínio público viário, excepto calçada e bermas, do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e um de dezembro de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Covelo, do domínio público viário (DPV), excepto calçada e bermas, que seguirão sendo de titularidade autonómica, do seguinte troço da estrada PÓ-261 da Rede autonómica de estradas da Galiza no núcleo urbano de Covelo:

Chave

Para transferir

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29)

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29)

PÓ-261

DPV no núcleo urbano de Covelo (excepto calçada e bermas)

11+870

x=552.493

y=4.675.511

12+450

x=552.818

y=4.675.741

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Covelo, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração do domínio público viário, excepto calçada e bermas, do troço da estrada PÓ-261 especificado no artigo 1, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e um de dezembro de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade