DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 Páx. 660

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de dezembro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Vimianzo (expediente IN407A 2023/345-1).

Expediente: IN407A 2023/345-1.

Promotora: Electra do Foxo, S.L.

Denominação da instalação: CTA Castromil e RBT.

Câmara municipal: Vimianzo.

Factos:

1. O dia 26 de julho de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a subministração de energia eléctrica na zona de Castromil (termo autárquico de Vimianzo) mediante a reforma do centro de transformação aéreo Castromil, de 100 kVA de potência (expedientes 51.435, IN407A 2014/115-1 e IN407A 2016/1219-1), a sua recolocação num apoio contiguo, a substituição do dispositivo XS existente e a instalação de um novo quadro de baixa tensão para a protecção das saídas do transformador.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: CTA Castromil e RBT assinado o 26 de julho de 2023 por Xosé López Seoane, engenheiro industrial (colexiado número 2.745, do ICOII da Galiza) com o número de visto 20232427, de 26 de julho de 2023 (ICOII da Galiza).

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitoúselles o preceptivo relatório ao Serviço do Património Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha; Águas da Galiza (Zona Hidrográfica Galiza Norte)-Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha e a Câmara municipal de Vimianzo.

No que ao âmbito da Câmara municipal de Vimianzo se refere, a sua técnica de Urbanismo emitiu o 30 de agosto de 2023 um primeiro relatório com a aprovação do arquitecto autárquico com ditame desfavorável que lhe foi remetido à empresa promotora. O 21 de novembro de 2023, Electra do Foxo, S.L. apresentou perante esta chefatura territorial a sua resposta ao antedito relatório, em que se recolhe a renúncia a executar uma série de actuações recolhidas no projecto todas na categoria da baixa tensão, que foi enviada à Câmara municipal de Vimianzo para que, depois da sua avaliação, comunicasse a sua conformidade ou oposição à solicitude de autorização administrativa e, se for o caso, emitese o condicionado técnico correspondente.

O 30 de novembro de 2023, a Câmara municipal de Vimianzo emite um novo relatório favorável para a retirada do CTA de 100 kVA do apoio MT 6-7 e colocação de novos CTA e CBT no apoio MT 5-6 remate de linha e para a instalação de nova acometida soterrada trifásica entre a escola unitária de Castromil e o salão parroquial/igreja de Castromil com instalação de arqueta em ambos os extremos.

Não consta no expediente que Águas da Galiza e Património Cultural se manifestassem sobre a solicitude feita por Electra do Foxo, S.L. nen que estabelecessem condicionado técnico nenhum. Deste modo, segundo se dispõe nos artigos 127.2. e 131.2.b) do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, modificado pelo Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, percebe-se a conformidade de Águas da Galiza e de Património Cultural com a autorização da instalação e com as especificações técnicas propostas no projecto de execução.

4. O 11 de dezembro de 2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho de 2023).

Segunda. Legislação de aplicação.

– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas.

As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar de Castromil, câmara municipal de Vimianzo.

– Reforma do centro de transformação intemperie Castromil (expediente 51.435) instalado no apoio número 6-7 (MT) consistente na substituição do transformador de 100 kVA de potência e relação de transformação de 20/0,4 kV existente, por um novo transformador de 100 kVA de potência e relação de transformação de 20/0,4 kV e baixas perdas, com novos ferraxes e elementos de protecção ajeitado às dimensões do transformador. O novo transformador instalará no apoio nº 5-6 (MT) existente, de formigón tipo HVH-2500/13.

Quarto. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 12 de dezembro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha