DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 Páx. 479

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO de 14 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pelo que se publica a Resolução de 12 de dezembro de 2023 mediante a que se arquivar o expediente do parque eólico Vilacoba e se cancela uma garantia económica depositada por Cartera Vimira 25, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2020/030).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, publica-se o Extracto da Resolução de 12 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Vilacoba e se cancela a garantia económica depositada por Cartera Vimira 25, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A/2020/030).

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham

A antedita Resolução de 12 de dezembro de 2023 dispõe o seguinte:

1. Aceitar a solicitude de Cartera Vimira 25, S.L.U., arquivar e declarar concluso o procedimento instruído em relação com o expediente do parque eólico Vilacoba (expediente IN408A/2020/030).

2. Cancelar e proceder à devolução da garantia económica depositada por Cartera Vimira 25, S.L.U. na Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 920.000 €, de 16 de dezembro de 2022 e número de registro 1467/2022, para responder das suas obrigações em relação com a tramitação do procedimento de solicitude de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Vilacoba.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução

1. O 15 de novembro de 2019, Villar Mir Energía, S.L.U. depositou uma garantia económica com um custo de 920.000 € e número de registro 2419/2019, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico Vilacoba. Mediante a Resolução de 9 de novembro de 2023, da Direcção-Geral de Energia e Minas, cancelou-se a dita garantia económica.

2. O 14 de fevereiro de 2020, Villar Mir Energía, S.L.U. apresentou telematicamente, ao amparo do procedimento IN408A, a solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica para o projecto denominado do parque eólico Vilacoba, sito na câmara municipal de Lousame, ao amparo da Lei 8/2009. O 2 de julho de 2020 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais comunicou-lhe o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

3. O 28 de dezembro de 2020, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de compensação ambiental, em que se indica que os aeroxeradores cumprem a distância mínima de 500 m a núcleos de povoação regulada no Psega a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.

4. Mediante o Acordo de 10 de novembro de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto de interesse autonómico (PIA) do projecto do parque eólico Vilacova, na câmara municipal de Lousame (A Corunha) (expediente IN408A 2020/30). O dito acordo foi publicado no Diário Oficial da Galiza, o 19 de novembro de 2021 (DOG núm. 223).

5. Durante a tramitação do procedimento, e de acordo com o estabelecido nos artigos 127 e 147 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, a chefatura territorial remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução do parque eólico aos seguintes organismos: Águas da Galiza (Confederação Hidrográfica Galiza Costa), Câmara municipal de Lousame, Delegação do Governo na Galiza, Retegal, S.A., Retevisión, Red Eléctrica de Espanha, UFD e Telefónica de Espanha, S.A.

6. Mediante a Resolução de 15 de novembro de 2022, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, autorizou-se a transmissão de titularidade do expediente parque eólico Vilacoba, sito na câmara municipal de Lousame (A Corunha), titularidade de Villar Mir Energía, S.L.U., a favor de Cartera Vimira 25, S.L.U. (expediente IN408A/2020/30).

7. O 16 de dezembro de 2022, Cartera Vimira 25, S.L. depositou uma garantia económica com um custo de 920.000 € e número de registro 1467/2022, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Vilacoba.

8. Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental a que o projecto foi submetido, receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Agência de Turismo da Galiza, Confederação Hidrográfica Galiza Costa, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Saúde Pública, Instituto de Estudos do Território e da Câmara municipal de Lousame.

O 20 de janeiro de 2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico Vilacoba, que a fixo pública mediante o Anuncio de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro).

9. O 3 de julho de 2023 Cartera Vimira 25, S.L.U. solicitou a devolução da garantia económica citada no antecedente de facto sétimo.

10. O 5 de julho de 2023, esta direcção geral notificou ao promotor o início do procedimento pelo que se iniciam os procedimentos de denegação da solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e de arquivamento do expediente instruído do parque eólico, e abre-se o trâmite de audiência do artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas.

11. Nesta direcção geral não consta nenhuma alegação de Cartera Vimira 25, S.L.U. ao antedito acordo.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais