DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 Páx. 229

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de dezembro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 23 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a iniciativa Fábrica inteligente e sustentável, orientada a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras para apoiar as empresas na sua transição industrial, em linha com as prioridades europeias em matéria de digitalização e pacto verde, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento IN854A)

O 6 de julho de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 128 a Resolução de 23 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a iniciativa Fábrica inteligente e sustentável, orientada a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras para apoiar as empresas na sua transição industrial, em linha com as prioridades europeias em matéria de digitalização e pacto verde, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento IN854A).

O artigo 35 das bases reguladoras, relativo à justificação da subvenção, estabelece no ponto 2 os seguintes prazos para ter direito ao pagamento da ajuda: o prazo de execução da primeira anualidade, isto é, o prazo de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas é desde a data de apresentação da solicitude até o 30 de novembro de 2023. O prazo de justificação da primeira anualidade, isto é, o prazo para a apresentação da documentação, é o 15 de dezembro de 2023.

Rematado o prazo de apresentação de solicitudes o dia 2 de outubro de 2023, comprovou-se que o número de solicitudes recebidas superava consideravelmente as previsões, de tal modo que impossibilitar resolver a convocação antes dos prazos de justificação da primeira anualidade.

Portanto, procede modificar os prazos de execução e justificação das anualidades e anular os créditos correspondentes à anualidade 2023 e transferí-los à anualidade 2024.

Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

DISPÕE:

Artigo primeiro. Modificação da Resolução de 23 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a iniciativa Fábrica inteligente e sustentável e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento IN854A)

Um. Modifica-se o ponto 1 do artigo 7. Financiamento, que fica redigido nos seguintes termos:

«1. As subvenções imputarão ao capítulo VII do orçamento da Agência Galega de Inovação às aplicações orçamentais que se indicam neste artigo:

Eixo

OUVE

Beneficiários

Aplicação

2024

2025

2026

Total

01

11

Grandes empresas

05.A2.561A.770.0 (CP:2023.00004)

3.000.000

8.000.000

4.000.000

15.000.000

01

11

PME

05.A2.561A.770.0

(CP:2023.00004)

1.000.000

3.000.000

1.000.000

5.000.000

01

11

Organismos de investigação privados

05.A2.561A.781.0

(CP:2023.00004)

750.000

1.000.000

250.000

2.000.000

01

11

Sistema universitário da Galiza

05.A2.561A.744.0

(CP:2023.00004)

750.000

1.000.000

250.000

2.000.000

Total

5.500.000

13.000.000

5.500.000

24.000.000»

Dois. Modifica-se o ponto 2 do artigo 35. Justificação da subvenção, que fica redigido nos seguintes termos:

«2. Prazos de execução e de justificação:

a) Prazos de execução:

Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:

Emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos
das despesas executadas

Primeira anualidade

desde

a data de apresentação da solicitude

até

o 30 de setembro de 2024

Segunda anualidade

desde

o 1 de outubro de 2024

até

o 30 de setembro de 2025

Terceira anualidade

desde

o 1 de outubro de 2025

até

o 30 de setembro de 2026

b) Prazos de justificação (apresentação da documentação):

Prazos de justificação
(apresentação da documentação)

Primeira anualidade

até

o 16 de dezembro de 2024

Segunda anualidade

até

o 15 de dezembro de 2025

Terceira anualidade

até

o 15 de dezembro de 2026

Em todo o caso, considerar-se-á despesa realizada o que foi com efeito pago com anterioridade à finalização do prazo de execução. Exceptúanse desta regra geral as despesas cujos pagamentos se devam efectuar nun momento posterior por se ajustarem aos calendários de recadação, como as receitas à conta do IRPF ou quotas de seguros sociais liquidables com posterioridade à data de execução. A entidade subvencionada ficará obrigada a apresentar os documentos acreditador do pagamento antes de finalizar o mês em que lhe corresponde liquidar essas despesas».

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2023

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação