O 6 de julho de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 128 a Resolução de 23 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a iniciativa Fábrica inteligente e sustentável, orientada a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras para apoiar as empresas na sua transição industrial, em linha com as prioridades europeias em matéria de digitalização e pacto verde, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento IN854A).
O artigo 35 das bases reguladoras, relativo à justificação da subvenção, estabelece no ponto 2 os seguintes prazos para ter direito ao pagamento da ajuda: o prazo de execução da primeira anualidade, isto é, o prazo de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas é desde a data de apresentação da solicitude até o 30 de novembro de 2023. O prazo de justificação da primeira anualidade, isto é, o prazo para a apresentação da documentação, é o 15 de dezembro de 2023.
Rematado o prazo de apresentação de solicitudes o dia 2 de outubro de 2023, comprovou-se que o número de solicitudes recebidas superava consideravelmente as previsões, de tal modo que impossibilitar resolver a convocação antes dos prazos de justificação da primeira anualidade.
Portanto, procede modificar os prazos de execução e justificação das anualidades e anular os créditos correspondentes à anualidade 2023 e transferí-los à anualidade 2024.
Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,
DISPÕE:
Artigo primeiro. Modificação da Resolução de 23 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a iniciativa Fábrica inteligente e sustentável e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento IN854A)
Um. Modifica-se o ponto 1 do artigo 7. Financiamento, que fica redigido nos seguintes termos:
«1. As subvenções imputarão ao capítulo VII do orçamento da Agência Galega de Inovação às aplicações orçamentais que se indicam neste artigo:
Eixo |
OUVE |
Beneficiários |
Aplicação |
2024 |
2025 |
2026 |
Total |
01 |
11 |
Grandes empresas |
05.A2.561A.770.0 (CP:2023.00004) |
3.000.000 |
8.000.000 |
4.000.000 |
15.000.000 |
01 |
11 |
PME |
05.A2.561A.770.0 (CP:2023.00004) |
1.000.000 |
3.000.000 |
1.000.000 |
5.000.000 |
01 |
11 |
Organismos de investigação privados |
05.A2.561A.781.0 (CP:2023.00004) |
750.000 |
1.000.000 |
250.000 |
2.000.000 |
01 |
11 |
Sistema universitário da Galiza |
05.A2.561A.744.0 (CP:2023.00004) |
750.000 |
1.000.000 |
250.000 |
2.000.000 |
Total |
5.500.000 |
13.000.000 |
5.500.000 |
24.000.000» |
Dois. Modifica-se o ponto 2 do artigo 35. Justificação da subvenção, que fica redigido nos seguintes termos:
«2. Prazos de execução e de justificação:
a) Prazos de execução:
Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:
Emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos |
||||
Primeira anualidade |
desde |
a data de apresentação da solicitude |
até |
o 30 de setembro de 2024 |
Segunda anualidade |
desde |
o 1 de outubro de 2024 |
até |
o 30 de setembro de 2025 |
Terceira anualidade |
desde |
o 1 de outubro de 2025 |
até |
o 30 de setembro de 2026 |
b) Prazos de justificação (apresentação da documentação):
Prazos de justificação |
||
Primeira anualidade |
até |
o 16 de dezembro de 2024 |
Segunda anualidade |
até |
o 15 de dezembro de 2025 |
Terceira anualidade |
até |
o 15 de dezembro de 2026 |
Em todo o caso, considerar-se-á despesa realizada o que foi com efeito pago com anterioridade à finalização do prazo de execução. Exceptúanse desta regra geral as despesas cujos pagamentos se devam efectuar nun momento posterior por se ajustarem aos calendários de recadação, como as receitas à conta do IRPF ou quotas de seguros sociais liquidables com posterioridade à data de execução. A entidade subvencionada ficará obrigada a apresentar os documentos acreditador do pagamento antes de finalizar o mês em que lhe corresponde liquidar essas despesas».
Disposição derradeiro única
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2023
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação