DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Terça-feira, 2 de janeiro de 2024 Páx. 186

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 12 de dezembro de 2023 de notificação do procedimento de execução subsidiária relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração,

Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto para notificar

Ref. catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Custos da exec. subsidiária

Ordem de execução

(Exp. 1442-2023)

Resolucion exec. subs. do 12.12.2023

36043A026001890000JG

(Políg. 26-parcela 189)

Cuñas

Ponte Caldelas

Encarnação Otero Hermida

3.600,00 €

Ordem de execução

(Exp. 1443-2023)

Resolucion exec. subs. do 12.12.2023

36043A026004980000JS

(Políg. 26-parcela 498)

Cuñas

Ponte Caldelas

Em investigação

2.400,00 €

Ordem de execução

(Exp. 2359-2022)

Resolucion exec. subs. do 12.12.2023

36043A029000090000JS

(Políg. 29-parcela 9)

Esfarrapada

Ponte Caldelas

Manuel Pan Muíños

Delfina Pan Muíños

240,00 €

Ordem de execução

(Exp. 728-2023)

Resolucion exec. subs. do 12.12.2023

36043A032002120000JB

(Políg. 32-parcela 212)

Anceu

Ponte Caldelas

Mario Garrido Boullosa

480,00 €

Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se puder determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa e para repercutir os custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Prazo: 1 mês.

Ponte Caldelas, 12 de dezembro de 2023

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara