De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração,
Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
Acto para notificar |
Ref. catastral Polígono/parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
Custos da exec. subsidiária |
Ordem de execução (Exp. 1442-2023) Resolucion exec. subs. do 12.12.2023 |
36043A026001890000JG (Políg. 26-parcela 189) |
Cuñas Ponte Caldelas |
Encarnação Otero Hermida |
3.600,00 € |
Ordem de execução (Exp. 1443-2023) Resolucion exec. subs. do 12.12.2023 |
36043A026004980000JS (Políg. 26-parcela 498) |
Cuñas Ponte Caldelas |
Em investigação |
2.400,00 € |
Ordem de execução (Exp. 2359-2022) Resolucion exec. subs. do 12.12.2023 |
36043A029000090000JS (Políg. 29-parcela 9) |
Esfarrapada Ponte Caldelas |
Manuel Pan Muíños Delfina Pan Muíños |
240,00 € |
Ordem de execução (Exp. 728-2023) Resolucion exec. subs. do 12.12.2023 |
36043A032002120000JB (Políg. 32-parcela 212) |
Anceu Ponte Caldelas |
Mario Garrido Boullosa |
480,00 € |
Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se puder determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa e para repercutir os custos às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Prazo: 1 mês.
Ponte Caldelas, 12 de dezembro de 2023
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara