DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Terça-feira, 2 de janeiro de 2024 Páx. 183

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 14 de dezembro de 2023 pela que se notifica o acordo de início do procedimento administrativo sancionador do expediente 12-19-23-61 e mais quinze.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notificam-se-lhes ao denunciados cujos dados pessoais se mencionam nos anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, os acordos de início dos procedimentos administrativos sancionadores por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para resolver o expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõem de um prazo de quinze (15) dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação dos presentes acordos, para formular alegações e, de ser o caso, propor prova ante o instrutor, e concretizarão os meios de que se pretendam valer e citarão o número de expediente.

Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poder-se-ão formular alegações e achegar os documentos que se considerem convenientes.

De não se efectuarem alegações no prazo antes mencionado, estes acordos, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, serão considerados propostas de resoluções.

Se reconhecem voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-ão os procedimentos com a imposição da sanção que proceda.

Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária. O pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso na via administrativa.

Por outra parte, dispõem de um prazo máximo de dez (10) dias, contado desde a publicação dos presentes acordos, para identificar-se, em caso que não fossem vocês os/as motoristas/as do veículo na data e na hora da denúncia, e indicarão o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Vocês responderão pessoalmente quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhes seja imputable e, igualmente, quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2023

Roi Fernández Añón
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI/CIF denunciado

Facto denunciado

Data; hora; porto

Preceito
infringido

Preceito sancionador

Sanção proposta

Sanc. 12-19-23-61

HU-8511-M

Polícia Local

35636319G

Estacionamento proibido

29.8.2023; 12.58 horas

Sada (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-19-23-63

6763-FMJ

Polícia Local

32702725Z

Estacionamento proibido

19.8.2023; 19.54 horas

Sada (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-38-23-110

2255-GPY

Polícia civil

B90323577

Estacionamento proibido

23.8.2023; 16.55 horas

Muros (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-43-23-02

2918-LVM

Gardapeiraos

W0056629I

Estacionamento proibido

8.8.2023; 16.55 horas

Portosín (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-45-23-01

9357-FHN

Pafif

52932087W

Estacionamento proibido

17.8.2023; 19.26 horas

Corrubedo, Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-46-23-12

6850-DML

Pafif

52458672L

Estacionamento proibido

17.8.2023; 19.23 horas

Aguiño, Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-23-225

3816-CLT

Pafif

B70302658

Estacionamento proibido

19.8.2023; 8.10 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-23-227

4261-BNG

Pafif

33241990K

Estacionamento proibido

18.8.2023; 19.25 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-23-228

4489-LMM

Pafif

52937542Y

Estacionamento proibido

19.8.2023; 14.15 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-03-23-13

7ªVILL-3-186-91

Gardapeiraos

35442857X

Amarre sem autorização

14.8.2023; 10.00 horas

Vilaxoán (Pontevedra)

Artigo 131.a), b) e d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG))

Artigo 137 da LPG

180 €

Sanc. 13-27-23-244

5760-BMV

Pafif

36072770F

Estacionamento proibido

15.8.2023; 2.25 horas

Panxón (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-35-23-158

PÓ-5348-BP

Polícia Autonómica

35295126Q

Estacionamento proibido

9.8.2023; 10.38 horas

As Corbaceiras (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-38-23-24

7042-HKD

Polícia civil

77407802Z

Estacionamento proibido

5.8.2023; 19.15 horas

Santo Adrián de Cobres

(Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-38-23-25

8341-KKB

Polícia civil

77407800N

Estacionamento proibido

5.8.2023; 19.05 horas

Santo Adrián de Cobres

(Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-38-23-30

4568-GLP

Polícia civil

39462217J

Estacionamento proibido

5.8.2023; 19.05 horas

Santo Adrián de Cobres

(Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-38-23-32

3593-KRH

Gardapeiraos

33225211D

Estacionamento proibido

3.8.2023; 14.40 horas

Santo Adrián de Cobres

(Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €