De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notificam-se-lhes ao denunciados cujos dados pessoais se mencionam nos anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, os acordos de início dos procedimentos administrativos sancionadores por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O órgão competente para resolver o expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.
De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõem de um prazo de quinze (15) dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação dos presentes acordos, para formular alegações e, de ser o caso, propor prova ante o instrutor, e concretizarão os meios de que se pretendam valer e citarão o número de expediente.
Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poder-se-ão formular alegações e achegar os documentos que se considerem convenientes.
De não se efectuarem alegações no prazo antes mencionado, estes acordos, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, serão considerados propostas de resoluções.
Se reconhecem voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-ão os procedimentos com a imposição da sanção que proceda.
Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária. O pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso na via administrativa.
Por outra parte, dispõem de um prazo máximo de dez (10) dias, contado desde a publicação dos presentes acordos, para identificar-se, em caso que não fossem vocês os/as motoristas/as do veículo na data e na hora da denúncia, e indicarão o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Vocês responderão pessoalmente quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhes seja imputable e, igualmente, quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.
Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2023
Roi Fernández Añón
Director geral de Portos da Galiza
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
DNI/CIF denunciado |
Facto denunciado Data; hora; porto |
Preceito |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
Sanc. 12-19-23-61 HU-8511-M Polícia Local |
35636319G |
Estacionamento proibido 29.8.2023; 12.58 horas Sada (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-19-23-63 6763-FMJ Polícia Local |
32702725Z |
Estacionamento proibido 19.8.2023; 19.54 horas Sada (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-38-23-110 2255-GPY Polícia civil |
B90323577 |
Estacionamento proibido 23.8.2023; 16.55 horas Muros (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-43-23-02 2918-LVM Gardapeiraos |
W0056629I |
Estacionamento proibido 8.8.2023; 16.55 horas Portosín (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-45-23-01 9357-FHN Pafif |
52932087W |
Estacionamento proibido 17.8.2023; 19.26 horas Corrubedo, Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-46-23-12 6850-DML Pafif |
52458672L |
Estacionamento proibido 17.8.2023; 19.23 horas Aguiño, Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-23-225 3816-CLT Pafif |
B70302658 |
Estacionamento proibido 19.8.2023; 8.10 horas Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-23-227 4261-BNG Pafif |
33241990K |
Estacionamento proibido 18.8.2023; 19.25 horas Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-23-228 4489-LMM Pafif |
52937542Y |
Estacionamento proibido 19.8.2023; 14.15 horas Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-03-23-13 7ªVILL-3-186-91 Gardapeiraos |
35442857X |
Amarre sem autorização 14.8.2023; 10.00 horas Vilaxoán (Pontevedra) |
Artigo 131.a), b) e d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)) |
Artigo 137 da LPG |
180 € |
Sanc. 13-27-23-244 5760-BMV Pafif |
36072770F |
Estacionamento proibido 15.8.2023; 2.25 horas Panxón (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-35-23-158 PÓ-5348-BP Polícia Autonómica |
35295126Q |
Estacionamento proibido 9.8.2023; 10.38 horas As Corbaceiras (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-38-23-24 7042-HKD Polícia civil |
77407802Z |
Estacionamento proibido 5.8.2023; 19.15 horas Santo Adrián de Cobres (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-38-23-25 8341-KKB Polícia civil |
77407800N |
Estacionamento proibido 5.8.2023; 19.05 horas Santo Adrián de Cobres (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-38-23-30 4568-GLP Polícia civil |
39462217J |
Estacionamento proibido 5.8.2023; 19.05 horas Santo Adrián de Cobres (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-38-23-32 3593-KRH Gardapeiraos |
33225211D |
Estacionamento proibido 3.8.2023; 14.40 horas Santo Adrián de Cobres (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |