DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 Páx. 71693

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ORDEM de 27 de dezembro de 2023 pela que se regula o exercício dos direitos eleitorais do pessoal ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza nas eleições convocadas para o dia 18 de fevereiro de 2024 pelo Decreto 150/2023, de 25 de dezembro, de disolução do Parlamento da Galiza e de convocação de eleições.

Convocadas eleições ao Parlamento da Galiza para o 18 de fevereiro de 2024 mediante o Decreto 150/2023, de 25 de dezembro, de disolução do Parlamento da Galiza e de convocação de eleições (DOG núm. 243, de 26 de dezembro), é preciso adoptar as medidas oportunas para facilitar o exercício dos direitos e deveres do pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Em consequência, em virtude do previsto nos artigos 28, 76 e 78 da Lei orgânica 5/1985, de 19 de junho, do regime eleitoral geral, e no artigo 13 do Real decreto 605/1999, de 16 de abril, de regulação complementar dos processos eleitorais, e demais disposições concordante, esta conselharia, de conformidade com as faculdades que lhe confire o artigo 14 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza,

DISPÕE:

Primeiro.

1. O pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que o dia das eleições não desfrute do seu descanso semanal terá direito a uma permissão retribuído de até quatro horas livres para exercer o seu direito ao voto, sempre que o seu turno de trabalho, o dia 18 de fevereiro de 2024, coincida, ao menos em quatro horas, com o tempo em que permanecerão abertas as mesas eleitorais. Quando o trabalho se preste em jornada reduzida, efectuar-se-á a correspondente redução proporcional da permissão.

2. O pessoal ao serviço da Administração pública da Galiza que tenha previsto que na data da votação não se encontrará na localidade onde lhe corresponde exercer o seu direito ao voto, ou que não possa exercer o direito de sufraxio o dia das eleições, disporá, no seu horário laboral, de até quatro horas livres para que possa formular pessoalmente a solicitude de certificação acreditador da sua inscrição no censo, que se recolhe no artigo 72 da Lei orgânica 5/1985, de 19 de junho, de regime eleitoral geral, assim como para a remissão do voto por correio.

Segundo.

1. O pessoal nomeado presidente ou vogal de mesas eleitorais e as/os que acreditem a sua condição de interventoras/és têm direito, durante o dia da votação, a uma permissão retribuído de jornada completa se não desfrutam em tal data de descanso semanal, e a uma redução da sua jornada de trabalho de cinco horas o dia imediatamente posterior.

2. As/os que acreditem a sua condição de apoderadas/os têm direito a uma permissão retribuído durante o dia da votação, se não desfrutam nesse dia de descanso semanal.

3. A acreditação do pessoal nomeado presidente ou vogal de mesas eleitorais ou da condição de interventoras/és ou de apoderadas/os realizar-se-á mediante a achega da oportuna justificação documentário na correspondente direcção ou chefatura de pessoal.

Terceiro.

O pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza enunciadas na letra a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, que se presente como candidato às eleições que terão lugar o próximo 18 de fevereiro poderá ser dispensado, depois da sua solicitude, da prestação do serviço nas suas respectivas unidades durante a campanha eleitoral; é dizer, desde as zero horas da sexta-feira 2 de fevereiro de 2024 até as vinte e quatro horas da sexta-feira 16 de fevereiro de 2024.

A competência para a concessão da referida permissão corresponderá à secretaria geral técnica de cada conselharia ou órgão directivo correspondente da respectiva entidade pública instrumental.

Quarto.

As direcções ou chefatura de pessoal das dependências onde prestam os seus serviços as pessoas afectadas por esta ordem exixir a estas os oportunos comprovativo expedidos pelas mesas eleitorais de que foi exercido o seu direito ao voto.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2023

Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública