No DOG número 172, de 11 de setembro de 2023, publicou-se a Ordem de 24 de agosto de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para a anualidade 2023 (códigos de procedimento TR341K, TR341E, TR341N e TR341M).
Em vista das solicitudes apresentadas e atendendo às quantias, observa-se que a dotação orçamental não é suficiente para atender todas as solicitudes, pelo que se faz necessário realizar uma ampliação dos créditos consignados inicialmente.
O artigo 2.6 da Ordem de 24 de agosto de 2023 de CEE, e de conformidade com o estipulado no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis. O incremento do crédito está condicionar à declaração de disponibilidade como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Dado o elevado volume de solicitudes e ajudas concedidas e com a finalidade de fazer partícipes da subvenção o maior número de pessoas beneficiárias possível, faz-se necessária uma ampliação de crédito.
Ademais, a dita Ordem de 24 de agosto de 2023, no artigo 2.5, recolhe a possibilidade de reasignar as quantias sobrantes da asignação inicial do crédito de cada aplicação orçamental, projecto ou programa de ajudas para atender as necessidades de crédito de outras aplicações, projectos e/ou programas. As reasignacións levar-se-ão a cabo depois das modificações orçamentais que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Uma vez revistos os expedientes, comprova-se que existe remanente de crédito suficiente na aplicação 11.30.324C.481.4 para atender parte das necessidades do programa III, financiadas pela aplicação 11.30.324C.470.4.
Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1. Incremento de financiamento
Incrementa-se em 2.113.327,32 euros o montante total destinado à concessão das ajudas da Ordem de 24 de agosto de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para a anualidade 2023, com a seguinte distribuição:
Ampliação de crédito |
Total |
|||
Aplicação orçamental |
Código de projecto |
Descrição |
Montante |
|
11.30.324C.470.3 |
2022 00099 |
Medidas de apoio a CEE. Empresas privadas |
371.670,20 € |
2.113.327,32 € |
11.30.324C.470.4 |
2018 00099 |
Custo salarial de pessoas com deficiência em CEE. Empresas privadas |
1.741.657,12 € |
Este incremento da dotação orçamental atende-se com fundos finalistas do Estado remanentes de outras convocações do mesmo programa e serviço.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2023
Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade