DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 Páx. 70948

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2023 pela que se dá publicidade à Resolução de 19 de dezembro de 2023, pela que se modifica e prorroga a encomenda ao Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar para a execução de um serviço de transporte aos centros públicos destinados a pessoas maiores.

Mediante a Resolução de 19 de dezembro de 2023 modifica-se e prorroga-se a encomenda ao Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar para a execução de um serviço de transporte aos centros públicos competência da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria da Conselharia de Política Social e Juventude.

Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral do sector público autonómico da Galiza, procede-se a publicar no Diário Oficial da Galiza o conteúdo mínimo da dita resolução:

– Actividade: serviço consistente na deslocação das pessoas utentes do Centro de Dia de Alzhéimer de Volta do Castro em Santiago de Compostela, Centro de Dia das Charnecas de Lugo e Centro de Dia de Burela em Lugo, para o desenvolvimento das actividades próprias dos centros.

O serviço consistente na modalidade de carácter regular (dez deslocamentos por semana ida e volta, de segunda-feira a sexta-feira, que supõem um total de 250 deslocamentos anuais) das pessoas utentes do Centro de Dia de Alzhéimer de Volta do Castro em Santiago de Compostela, Centro de Dia das Charnecas de Lugo e Centro de Dia de Burela em Lugo, abonar-se-á em função do preço por veículo/dia.

– Natureza e alcance da gestão encomendada. Esta encomenda ao Consórcio Galego de Serviços da Igualdade e Bem-estar tem natureza intersubxectiva. Consonte o previsto pelos artigos 47 e 95 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico, e para os efeitos previstos nos artigos 6.3 e 32 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro, o Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar tem a consideração de meio próprio e serviço técnico da Conselharia de Política Social e Juventude.

– Prazo de vigência: a prorrogação começa o 1 de janeiro de 2024 e rematará o 31 de dezembro de 2024.

– Finalização antecipada: esta encomenda resolver-se-á antecipadamente nos seguintes casos:

• Cumprimento do seu objecto antes da data estabelecida para a sua finalização.

• Imposibilidade de realização das actividades encomendadas.

• Não cumprimento de alguma das obrigações ou actividades encomendadas ou dos prazos previstos.

• Revogação por resolução motivada do órgão encomendante.

• As demais previstas na legislação vigente.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2023

A conselheira de Política Social e Juventude
P.D. (Ordem do 3.3.2016; DOG nº 54, de 18 de março)
María Francisca Gómez Santos
Secretária geral técnica da Conselharia de Política Social e Juventude