No DOG número 25, de 6 de fevereiro de 2023, publicou-se a Ordem de 30 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às empresas de inserção (EI) e às suas entidades promotoras, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (códigos de procedimento TR356A e TR356C).
Em vista das solicitudes apresentadas e atendendo às quantias, observasse que a dotação orçamental não é suficiente para atender todas solicitudes, pelo que se faz necessário realizar uma ampliação dos créditos consignados inicialmente.
Segundo o artigo 4.6 da Ordem de 30 de dezembro de 2022, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às empresas de inserção, poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis em cada convocação. O incremento do crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento; nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1. Incremento de financiamento
Incrementa-se em 182.232,80 euros o montante total destinado à concessão das ajudas da Ordem de 30 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às empresas de inserção (EI) e às suas entidades promotoras, e se procede à sua convocação para o ano 2023, com a seguinte distribuição:
Ampliação de crédito |
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Aplicação orçamental |
Código de projecto |
Descrição |
Montante |
11.30.324C.470.5 |
2015 00561 |
Incentivos a empresas de inserção laboral |
182.232,80 € |
Este incremento da dotação orçamental atende-se com fundos finalistas do Estado remanentes de outras convocações do mesmo programa e serviço.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2023
Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade