DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 Páx. 70251

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 12 de dezembro de 2023, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arqueólogos, convocado pela Resolução de 30 de março de 2022, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 11 de dezembro de 2023, o tribunal nomeado mediante a Resolução de 20 de abril de 2023, para qualificar este processo selectivo, ao amparo do previsto na base II.1.1.2 da convocação do processo selectivo,

ACORDOU:

Primeiro. A base II.1.1.2.B da convocação estabelece o exercício qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de 25 pontos. Diz também que corresponde ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixir para atingir esta pontuação mínima. O ponto 2 dos critérios de correcção e superação do exercício aprovados pelo tribunal em sessão de 11 de setembro de 2023, publicado no portal web corporativo com data de 18 de setembro de 2023, dispõe que para superar cada tema é preciso obter, em cada um dos temas, um mínimo de 25 pontos.

Segundo. Consonte o disposto na base II.1.2.8, publicar, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício deste processo selectivo, com indicação dos que superaram este exercício.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não terão que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral da Função Pública no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Quinto. De acordo com o disposto na base III.13 da resolução de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2023

Roberto Carlos Pena Puentes
Presidente do tribunal