DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 Páx. 70249

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de dezembro de 2023, do tribunal cualificador do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia industrial, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 5 de dezembro de 2023, o tribunal nomeado mediante a Resolução de 14 de abril de 2023 (DOG núm. 78, de 24 de abril),

ACORDOU:

Primeiro. Mediante a Resolução de 12 de setembro de 2023 convocou-se, segundo o previsto na base II.1.2.6 da convocação, o segundo exercício do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia industrial.

De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o exercício consistiu no desenvolvimento por escrito de dois temas elegidos entre cinco obtidos mediante sorteio dentre os que figuram na parte específica do programa. Em virtude do previsto nas citadas bases, mediante o acordo deste tribunal de 12 de setembro de 2023, estabeleceram-se os critérios de correcção, valoração e superação do exercício.

Em atenção à correcção efectuada respeitando os supracitados critérios, «superarão o segundo exercício as pessoas convocadas que, depois da correcção, somadas as qualificações parciais de cada um dos temas escolhidos pela pessoa aspirante, e superada a pontuação mínima em cada um deles consonte o ponto 1 (mínimo de 8 pontos em cada tema), atinjam uma qualificação global do exercício igual ou superior a 20 pontos. Não se estabelece limite do número de aspirantes que podem superar este segundo exercício».

Rematado o processo de correcção, o tribunal acordou publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal

Segundo. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não terão que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral da Função Pública no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2023

José Manuel González González
Presidente do tribunal