DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 Páx. 70240

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 11 de dezembro de 2023 pela que se regula o Plano de rehabilitação de caminhos de zonas de concentração ou reestruturação parcelaria 2023-2024 de melhora de caminhos autárquicos de zonas de concentração ou reestruturação parcelaria rematadas, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), ao amparo do Plano de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MR101L).

BDNS (Identif.): 733888.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Câmaras municipais beneficiárias

1. Podem ser câmaras municipais beneficiários todas as câmaras municipais da Galiza que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ter, dentro dos seus limites, zonas de reestruturação ou concentração parcelaria rematadas.

b) Conter um mínimo de 10 quilómetros de caminhos nas ditas zonas.

c) Ter uma percentagem do uso da terra, segundo a definição do artigo 2, superior ao 39 %.

d) Ter remetido ao Conselho de Contas as contas do último exercício orçamental a que legalmente estejam obrigados antes do vencimento do prazo de apresentação da solicitude da ajuda.

e) Estar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Galiza. Este requisito comprovar-se-á com anterioridade a ditar a correspondente proposta de resolução de concessão, tendo em conta o limite máximo para resolver este procedimento, segundo o que se determina no artigo 18 desta ordem.

2. Não poderão ter a condição de câmaras municipais beneficiários as câmaras municipais que estejam incursos em alguma das proibições estabelecidas no artigo 10.2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

O objecto desta ordem é:

a) Estabelecer as normas de gestão do procedimento para a concessão das ajudas que se outorguem ao amparo do Plano de rehabilitação de caminhos de zonas de concentração ou reestruturação parcelaria 2023-2024 de melhora de caminhos autárquicos de zonas de concentração ou reestruturação parcelaria rematadas.

b) Aprovar as bases reguladoras e convocar as ajudas para o ano 2024.

c) Aprovar os montantes máximos para cada câmara municipal.

d) Aprovar os formularios para a gestão do procedimento.

e) Aprovar o modelo de resolução de concessão da ajuda.

Terceiro. Bases reguladoras

Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto na Ordem de 11 de dezembro de 2023 pela que se regula o Plano de rehabilitação de caminhos de zonas de concentração ou reestruturação parcelaria 2023-2024 de melhora de caminhos autárquicos de zonas de concentração ou reestruturação parcelaria rematadas, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), ao amparo do Plano de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MR101L).

Quarto. Montante

A quantia global destas ajudas será, para o ano 2024, de seis milhões de euros (6.000.000,00 €), com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quinto. Solicitudes e prazo de apresentação

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado que figura como anexo IV disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2023

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural