DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 Páx. 69892

I. Disposições gerais

Tribunal Constitucional

QUESTÃO de inconstitucionalidade 4409-2023 em relação com o artigo 10.1, parágrafo 1º, e a disposição transitoria primeira da Lei do Parlamento da Galiza 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.

O Pleno do Tribunal Constitucional, por providência de 12 de dezembro de 2023, acordou admitir a trâmite a questão de inconstitucionalidade número 4409-2023 exposta por Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Pontevedra, no procedimento ordinário número 223-2021, em relação com o artigo 10.1, parágrafo 1º, e a disposição transitoria primeira da Lei do Parlamento da Galiza 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas e, de conformidade com o disposto no artigo 10.1.c) LOTC, reservar para sim o conhecimento desta questão.

De conformidade com o estabelecido no artigo 37.2 LOTC, quem seja parte no procedimento ordinário número 223-2021 poderá comparecer ante este tribunal dentro dos quinze dias seguintes ao da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado.

Madrid, 12 de dezembro de 2023

Alfonso Pérez Caminho
Secretário de justiça do Pleno do Tribunal Constitucional