DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 Páx. 69893

III. Outras disposições

Presidência da Xunta da Galiza

RESOLUÇÃO de 14 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regula o procedimento para a elaboração de uma bolsa de pessoas formadoras colaboradoras para darem obradoiros fora da Galiza e se abre o prazo para a apresentação de solicitudes (código de procedimento PR933A).

Segundo o estabelecido no artigo 27 do Decreto 108/2022, de 16 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza (DOG núm. 117, de 20 de junho), a Secretaria-Geral da Emigração é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de emigração ao qual lhe correspondem as competências recolhidas na Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade.

Para cumprir com estas competências, a Secretaria-Geral da Emigração planifica e desenvolve uma completa programação assistencial, formativa, laboral, educativa e cultural em favor das comunidades galegas no exterior.

De acordo com o anterior e com o objectivo de possibilitar que as pessoas galegas que residem no exterior mantenham e fortaleçam os vínculos com a cultura da Galiza, a Secretaria-Geral da Emigração vem convocando o Programa de obradoiros formativos de folclore, artesanato e cocinha galega, dirigidos a manter viva a nossa identidade e a promover a nossa cultura na Galiza exterior.

Para o desenvolvimento destas acções formativas, a Secretaria-Geral da Emigração quer contar com profissionais com experiência nas diferentes especialidades mediante a elaboração de uma bolsa de pessoas formadoras colaboradoras.

As pessoas formadoras que conformem esta bolsa darão os obradoiros aos cales se referem as convocações do Programa de obradoiros formativos de folclore, artesanato e cocinha galega, dirigidos a manter viva a nossa identidade e a promover a nossa cultura na Galiza exterior de acordo com o disposto nas próprias convocações.

Para tal efeito, deverão atender as instruções que lhes sejam dadas pelas entidades galegas no exterior em que devam dar os obradoiros, e empregarão os espaços e demais recursos que estas ponham à sua disposição com esta finalidade.

Dadas as circunstâncias, resulta de interesse fixar os critérios que serão exixir às pessoas formadoras colaboradoras para assegurar que têm os conhecimentos e a experiência necessária para a ajeitado transmissão dos valores culturais do povo galego que são objecto de cada seminário.

Do mesmo modo, resulta oportuno tudo bom bolsa de pessoas formadoras colaboradoras seja conformada atendendo não só a critérios que garantam a qualidade da formação a dar, senão também a devida transparência e publicidade.

De acordo com o anterior, e em virtude das atribuições legalmente conferidas,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto regular o procedimento para a elaboração de uma bolsa de pessoas formadoras colaboradoras para darem obradoiros, convocados pela Secretaria-Geral da Emigração, em entidades galegas assentadas fora da Galiza.

2. Além disso, por meio desta resolução abre-se o prazo para a apresentação de solicitudes de inscrição para as diferentes actividades formativas.

Artigo 2. Actividades formativas

1. As pessoas interessadas poderão solicitar a inscrição, segundo a sua especialização e os seus conhecimentos, numa ou várias actividades das relacionadas a seguir:

a) Artesanato e folclore tradicional galego: baile, gaita, percussão, pandeireta, quanto, outros instrumentos novos do folclore galego (flauta, requintas...), confecção de fatos tradicionais e encaixe.

b) Cocinha galega.

2. A Secretaria-Geral da Emigração poderá modificar, em qualquer momento, a classificação das actividades formativas, de acordo com o planeamento dos programas formativos que aprove, com o diagnóstico das necessidades formativas ou com as demandas de formação específica das entidades destinatarias.

Artigo 3. Áreas geográficas

1. As áreas geográficas onde se realizarão os cursos, em função das convocações da Secretaria-Geral da Emigração, serão as seguintes:

a) Espanha.

b) Resto da Europa.

c) América do Norte.

2. As pessoas interessadas poderão apresentar a sua candidatura a uma ou várias das áreas geográficas anteriores.

Artigo 4. Requisitos das candidaturas

1. Para candidaturas à bolsa de profissionais do artesanato e folclore tradicional galego será preciso acreditar para a matéria da que se trate que se cumprem quando menos dois dos requisitos seguintes:

a) Estar em posse de um título oficial ou contar com um mínimo de 150 horas de formação acreditada.

b) Ter experiência profissional de quando menos dois anos na direcção ou como membro de grupos de baile, gaitas ou percussão; grupos musicais, oficinas e empresas de artesanato ou relacionados com a especialidade para a que se candidata.

c) Ter experiência docente de quando menos dois anos em organismos ou entidades públicas ou privadas.

2. Para candidaturas à bolsa de actividades de cocinha galega será preciso acreditar que se cumprem quando menos dois dos requisitos seguintes:

a) Estar em posse de um título oficial ou contar com um mínimo de 150 horas de formação acreditada.

b) Ter experiência profissional de quando menos dois anos que experimente o conhecimento da gastronomía galega.

c) Ter experiência docente de quando menos dois anos em organismos públicos ou privados.

Artigo 5. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. De acordo com o artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Artigo 6. Forma e lugar de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado, anexo I, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum e nas delegações da Xunta de Galicia em Bons Ares (Argentina) e em Montevideu (Uruguai).

Para a apresentação das solicitudes electrónicas poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. A apresentação da solicitude de inscrição implicará a aceitação íntegra do estabelecido nesta resolução.

Artigo 7. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo I) a seguinte documentação:

a) Currículo assinado comprensivo dos méritos alegados (anexo II)

b) Documentação acreditador dos méritos alegados:

b1) Títulos oficiais relacionados com a/s matéria/s para a que se candidata: certificação académica ou título ou, se é o caso, resguardo do pagamento dos direitos de expedição.

b2) Cursos e outras actividades de formação, superados ou dados, relacionados com a/s matéria/s para a que se candidata: certificado expedido pela entidade organizadora em que conste de modo expresso o número de horas de duração da actividade. No suposto de cursos e actividades organizados pela Secretaria-Geral da Emigração não será precisa a acreditação documentário, e será suficiente com indicar esta circunstância e o ano e nome do curso ou actividade na epígrafe correspondente do currículo apresentado (anexo II).

b3) Experiência profissional na/s matéria/s para a que se candidata: Certificação da entidade ou organização onde se desenvolvera na que conste expressamente a especialidade e o período ou qualquer outra documentação que dê fé da experiência alegada (discografía, publicações, etc.).

b4) Actividade profissional por conta própria na/s matéria/s para a que se candidata: certificação da Tesouraria Geral da Segurança social dos períodos de alta na Segurança social e da epígrafe do IAE e declaração responsável sobre a actividade desenvolvida.

b5) Experiência docente na/s matéria/s para a que se candidata: certificação da pessoa responsável da organização ou entidade na que deve constar expressamente o período e a especialidade dada.

Artigo 8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã a pessoa interessada. Quando as pessoas interessadas não resultassem obrigadas à apresentação electrónica também poderão realizar-se os ditos trâmites presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 9. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados contidos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI/NIE da pessoa solicitante ou representante.

b) Consulta da inexistência de antecedentes penais por delitos sexuais da pessoa solicitante.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 10. Procedimento para a inclusão na bolsa

Depois de que a Subdirecção Geral de Relações com as Comunidades Galegas comprove que as candidaturas apresentadas cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3 procederá à publicação, na página web da Secretaria-Geral da Emigração, http://emigracion.junta.és, das listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído, com as causas de exclusão.

As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis, a partir do dia seguinte ao da publicação das listas provisórias, para apresentarem as alegações que considerem oportunas.

Examinadas as alegações aducidas, se é o caso, pelas pessoas interessadas, elaborar-se-á a lista definitiva de pessoas admitidas para fazer parte da bolsa de pessoas formadoras colaboradoras, que se elevará à pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração para que dite a correspondente resolução. Esta resolução, junto com o currículo de cada profissional, serão objecto de publicação de igual modo que a listagem provisória.

O prazo máximo para resolver será de três meses contados desde o dia seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, as solicitudes poderão perceber-se desestimado, de acordo com o estabelecido no artigo 24 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Artigo 11. Regime de recursos

As resoluções expressas ou presumíveis que se ditem ao amparo desta resolução porão fim à via administrativa e contra é-las poderá interpor-se bem recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta fosse expressa, ou em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta fosse expressa, ou de seis meses a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.

Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se desestimar por silêncio o recurso de reposição interposto.

Artigo 12. Designação de pessoas formadoras

1. Em vista da relação de candidaturas incluídas na bolsa a Secretaria-Geral da Emigração designará as pessoas formadoras colaboradoras atendendo aos seguintes critérios:

a) Proposta da entidade galega no exterior de um professor ou professora para dar o seminário. A dita proposta será valorada pelo pessoal técnico da Secretaria-Geral da Emigração.

b) Possibilidade de organização de circuitos entre as entidades que vão realizar os cursos.

2. No suposto de obradoiros para os que não se conte com proposta de professorado por parte das entidades galegas, a designação seguirá os seguintes critérios de aplicação sucessiva:

a) Menor número de colaborações realizadas.

b) Data da última colaboração (da mais antiga à mais recente).

c) Ordem alfabética dos apelidos, começando pela letra que anualmente resulte em sorteio público. A data e o lugar em que se levará a cabo o sorteio mencionado serão publicados com antelação na página web oficial da Secretaria-Geral da Emigração (https://emigracion.junta.gal).

3. A Secretaria-Geral da Emigração poderá programar circuitos de obradoiros em áreas ou localidades próximas, de forma que um professor ou professora dê dois ou mais cursos.

4. A asignação de um seminário comunicará por qualquer meio que permita ter constância da sua recepção. As pessoas candidatas terão um prazo para confirmar a sua colaboração de três dias hábeis contados desde o seguinte ao da comunicação salvo que a proximidade de início do seminário de que se trate não o permita.

Artigo 13. Efeitos da inclusão na bolsa

1. As pessoas incluídas na bolsa poderão colaborar como formadoras nas actividades formativas da Secretaria-Geral da Emigração.

2. A inscrição não outorga direito à nomeação como formador/a.

3. As pessoas formadoras colaboradoras serão nomeadas pela pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração para darem os correspondentes obradoiros, de acordo com o estabelecido no artigo 310 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpoñen ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, e serão remunerar de acordo com as instruções de retribuição que estabeleça a Secretaria-Geral da Emigração. Esta colaboração em nenhum caso implicará relação laboral ou de qualquer outra natureza entre estes/as profissionais e a Secretaria-Geral da Emigração, de tal modo que, por este conceito, não se lhe poderá exixir à mencionada secretaria nenhuma responsabilidade, nem directa nem subsidiária.

4. As pessoas formadoras colaboradoras desfrutarão de autonomia na organização dos contidos dos cursos respeitando as características do seminário de que se trate e o nível de conhecimento do estudantado.

Artigo 14. Actualização da bolsa

O procedimento para fazer parte da bolsa de pessoas formadoras colaboradoras para darem obradoiros fora da Galiza abrir-se-á uma vez ao ano. Para isso, no primeiro semestre de cada ano a Secretaria-Geral da Emigração publicará na página web http://emigracion.junta.és a correspondente convocação.

A bolsa poderá ser consultada na página web da Secretaria-Geral da Emigração http://emigracion.junta.és

Artigo 15. Baixa na bolsa

1. São causas de baixa na bolsa as seguintes:

a) A renúncia expressa da pessoa interessada.

b) A emissão de dois ou mais relatórios negativos por parte das entidades galegas em que se desenvolvam as acções formativas.

c) A comprovação de falsidade nos dados achegados para a inscrição.

2. Nos supostos recolhidos nas letras b) e c) do número anterior a baixa será resolvida pela pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração depois de audiência da pessoa interessada.

Artigo 16. Vigência

A partir da publicação desta resolução, ficarão sem efeito as listas elaboradas em virtude da Resolução de 11 de fevereiro de 2013, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regula o procedimento para a elaboração de listas de formadores colaboradores para darem obradoiros fora da Galiza e se abre o prazo para a inscrição de candidatos.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2023

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração

missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file