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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 Páx. 69846

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 13 de dezembro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mos (expediente IN407A 2023/416-4).

Expediente: IN407A 2023/416-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: instalação de apoio na LMTA MOS705-MOS706 e CR no Monte.

Câmara municipal: Mos.

Factos:

1. O 22.8.2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada Instalação de apoio na LMTA MOS705-MOS706 e CR no Monte.

O projecto de execução que se junta com a solicitude foi assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e no qual figura um orçamento total de 52.528,75 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações no lugar de Monte, na freguesia de Saguiñeda, na câmara municipal de Mos (Pontevedra):

Instalação de um centro de reflexão (CR) em envolvente prefabricada de formigón de manobra interior, com um bloco de celas modulares 4L+TT, que serão telecontroladas via GPRS/3G e estará conectado às linhas em media tensão aéreas (LMTA) MOS705 e MOS706 mediante uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 104 metros.

Instalação de um apoio de celosía C-3000/16 nos trechos MOS7050613 e MOS7061132 e substituição por um motorista LA-110 de um total de 198 metros do motorista LC-80 existente desde o apoio projectado até o A317EAVA//A317EAVA.

2. Esta chefatura territorial solicitou-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Mos, a Agência Estatal de Segurança Aérea e Telefónica de Espanha, S.A.U. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Considerações legais e técnicas:

1. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho de 2022), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

LMTA a 15 kV, com motorista LA-110, em duas actuações. A primeira é de 99 metros, com origem na LMTA MOS7050613 no apoio de formigón existente A317EAVA//A317EAVA e final no apoio projectado C-3000/16. A segunda actuação é de 99 metros, com origem na LMTA MOS7061132 no apoio de formigón existente A317EAVA//A317EAVA e final no apoio projectado C-3000/16.

LMTS a 15 kV, com motorista RHZ1, em quatro actuações. A primeira é de 26 metros, com origem na LMTA MOS7050613, mediante passo aéreo-subterrâneo no apoio projectado C-3000/16 e final no centro de reflexão projectado. A segunda é de 26 metros, com origem na LMTA MOS7061132, mediante passo aéreo subterrâneo no apoio projectado C-3000/16, e final no centro de reflexão projectado. A terceira é de 26 metros, com origem no centro de reflexão projectado e final na LMTA MOS7050613, mediante passo aéreo-subterrâneo no apoio projectado C-3000/16. A quarta é de 26 metros, com origem no centro de reflexão projectado e final na LMTA MOS7061132, mediante passo aéreo-subterrâneo no apoio projectado C-3000/16.

Centro de reflexão prefabricado com celas modulares, 4L telecontroladas, situado na parcela com referência catastral 36033A058000180001DX, no caminho de Torroso, número 32.

A instalação está situada no lugar de Monte, na freguesia de Saguiñeda, na câmara municipal de Mos (Pontevedra).

Conforme ao indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar-lhe a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Instalação apoio na LMTA MOS705-MOS706 e CR no Monte, expediente IN407A 2023/416-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante esta chefatura territorial, junto com a seguinte documentação:

As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 13 de dezembro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra