Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial José A. Fernández González, colexiado número 1968 do CoitiVigo, e visto pelo citado colégio profissional com o número 223-1408 o dia 20.6.2023.
Solicitante: Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L. (B94149515).
Endereço: polígono Chão da Ponte, 19, 36450, Salvaterra de Miño (Pontevedra).
Denominação: reforma e ampliação de potência do CT 160 KVA urbanização Arnoia.
Situação: lugar das Lombas, câmara municipal de Arnoia.
Orçamento: 31.104.00 €.
Características técnicas:
• LMT soterrada, a 20 kV, de 20 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 18/30 kV 3×(1×95 mm2), com a origem na arqueta existente e final no CT urbanização projectado.
• CT urbanização As Lombas projectado, de tipo prefabricado, com as seguintes celas prefabricadas sob envolvente metálica: duas celas de protecção LMT compactas e uma cela de protecção de trafo. Transformador que se vai instalar de 160 kVA de potência aparente e R/T de 20.000/400 V em substituição do CT aéreo existente, que se retira.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 15 de novembro de 2023
Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense