DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 Páx. 69141

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 15 de novembro de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Arnoia (expediente IN407A 2023/127-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial José A. Fernández González, colexiado número 1968 do COITIVigo, e visto pelo citado colégio profissional com o número 223-1406 o dia 20.6.2023.

Solicitante: Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L. (B94149515).

Domicílio: polígono Chão da Ponte, 19, 36450 Salvaterra de Miño (Pontevedra).

Denominação: centro de compartimento e seccionamento união LMT existente com LMT Hidrogiesta.

Situação: lugar de Alcouce-Carnós, câmara municipal da Arnoia.

Orçamento: 30.775,00 €.

Características técnicas:

– LMT soterrada, a 20 kV, de 25 m de comprimento, em motorista RHZ1-18/30 kV 3×240 mm² Al, com origem no passo A/S projectado no apoio de celosía metálica, do tipo C-20/3000 para intercalar na LMT existente Hidrogiesta e final no CS projectado.

– LMT soterrada, a 20 kV, de 25 m de comprimento, em motorista RHZ1-18/30 kV 3×240 mm² Al, com origem no CS projectado e final no passo A/S projectado no apoio de celosía metálica, do tipo C-20/3000 para intercalar na LMT existente Hidrogiesta.

– LMT soterrada, a 20 kV, de 25 m de comprimento, em motorista RHZ1-18/30 kV 3×240 mm² Al, com origem no CS projectado e final no passo A/S projectado no apoio existente, do tipo HV-11/1000, na LMT existente derivação CT Carnós.

– CS projectado; centro de seccionamento em caseta prefabricada em superfície do tipo CMS com três celas de manobra compactas SF6 630A 24 kV motorizadas e com relé de protecção RCI.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 15 de novembro de 2023

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense