Expediente: IN407A 2022/229-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação da instalação: LAT 66kV CTO1 Sigüeiro-O Mesón do Vento. Distâncias anti-regulamentares entre AP.8-AP.96.
Câmaras municipais: Ordes e Oroso.
Factos:
1. O dia 9 de agosto de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de corrigir situações não regulamentares em diferentes vãos da linha de distribuição LAT 66 kV CTO1 Sigüeiro-O Mesón do Vento (expediente 5.912), que une a subestação Sigüeiro (UFD) com a subestação O Mesón do Vento (UFD), situados nas câmaras municipais de Oroso e Ordes. Projecta-se a substituição de cinco apoios da dita linha por outros de maior altura sem variar o traçado existente.
Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 e que abrange os seguintes documentos:
– Projecto de execução nomeado: LAT 66kV CTO1 Sigüeiro-O Mesón do Vento. Distâncias anti-regulamentares entre AP.8-AP.96, assinado o 17 de novembro de 2021 por Ricardo Lago Alonso, engenheiro industrial com número colexial 2.221 da Galiza, e com número de visto 20213973, de 23 de dezembro de 2021.
– Anexo: assinado o 27 de maio de 2022 por Ricardo Lago Alonso, engenheiro industrial com número colexial 2.221 da Galiza, e com número de visto 20221554, de 30 de maio de 2022.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo de 10 de outubro de 2022, publicado nos seguintes meios:
– Portal da transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
– DOG: 10 de novembro de 2022.
– BOP: 25 de outubro de 2022.
– Jornal La Voz da Galiza: 3 de novembro de 2022.
– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do secretário da Câmara municipal de Ordes de 14 de julho de 2023.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação possa prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo informe a Águas da Galiza-Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade; ao Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas (AXI)-Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha; à Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA)-Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana; às câmaras municipais de Ordes e Oroso; a Red Eléctrica de Espanha, S.A. e a Telefónica de Espanha, S.A.U. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos e empresas afectados/as, a saber, AXI, Câmara municipal de Ordes, REE e Telefónica.
5. O dia 20.10.2023 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).
Segunda. Legislação de aplicação.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
Terceira. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram na câmara municipal de Ordes e na câmara municipal de Oroso.
Regulamentação dos vãos da LAT 66 kV CTO1 Sigüeiro-O Mesón do Vento (expediente 5.912) que une a subestação Sigüeiro (UFD) com a subestação Mesón do Vento (UFD), seguintes:
– Apoios número 9-10: substituição do apoio nº 9 por um de maior altura por não cumprir distâncias com a LMT SIG802 ORDES2.
– Apoios nº 55-56: substituição do apoio nº 55 por um de maior altura por não cumprir distâncias com edificações.
– Apoios nº 79-81: substituição dos apoios nº 79 e 80 por outros de maior altura por não cumprirem distâncias com explorações ganadeiras e agrárias, com linhas de telefonia e com linhas eléctricas de baixa tensão.
– Apoios nº 93-94: substituição do apoio nº 93 por um de maior altura por não cumprir distâncias com edificações e com a LAT 220 kV Mesón D.V. Santiago de Compostela (REE).
– Substituição de motorista no troço LMTA a 66 kV, motorista existente AL-AC 18,2, com início em apoio nº 92 e remate em apoio nº 93 que se vai substituir, por motorista LA 180.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
Segundo. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
Terceiro. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
Quarto. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 16 de novembro de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
LAT 66 kV C1 Sigüeiro-O Mesón do Vento. Distâncias anti-regulamentares entre AP.8-AP.96.
Câmara municipal de Ordes.
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios) |
LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
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Nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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3 |
Adolfina López Amor |
Polígono 512, parcela 1971 |
A Chousa da Portela |
79N |
4.0 |
Prados ou praderías |
||
4 |
Rogelio Martínez Gómez |
Polígono 512, parcela 1986 |
A Chousa da Portela |
80N |
3.0 |
Labradío |
||
5 |
Desconhecido/a |
Polígono 512, parcela 1123 |
Pedreira |
93N |
4.0 |
Labradío |