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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Terça-feira, 12 de dezembro de 2023 Páx. 68143

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 16 de novembro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ribeira (expediente IN407A 2023/78-1).

Expediente: IN407A 2023/78-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: instalação de telecontrol em LMT PMR806 apoio 9G3I8ALD//87-1.

Câmara municipal: Ribeira.

Factos:

1. O dia 1 de março de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a qualidade e segurança do serviço eléctrico na linha de distribuição em media tensão LMT PMR806 (expediente 26.914), procedente da subestação Palmeira. Projecta-se substituir o elemento de seccionamento instalado no apoio existente da dita linha por um de tipo telecontrolado.

Achegaram o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: instalação de telecontrol em LMT PMR806 apoio 9G3I8ALD//87-1, assinado o 12 de dezembro de 2022 por Damián Muíño Bello, engenheiro técnico industrial com número colexial 3.933 da Corunha.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante o Acordo de 15 maio de 2023, publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

• DOG: 9 de junho de 2023.

• BOP: 22 de maio de 2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 7 de junho de 2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do secretário geral da Câmara municipal de Ribeira de 3 de agosto de 2023.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera afectar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhe o preceptivo relatório à Câmara municipal de Ribeira. No dia desta resolução não consta no expediente resposta do organismo afectado, é dizer, a Câmara municipal, à solicitude do condicionar solicitado.

5. O dia 29.9.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho de 2023).

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar da Graña, freguesia de Aguiño, na câmara municipal de Ribeira.

– Retensado troço LMTA a 20 k, de 120 metros, motorista tipo LA-30 Al, com origem no apoio número 9G49NCBM//87 existente da LMT PMR806 (expediente 26.914), procedente da subestação Palmeira e remate no apoio número 9G31QJHQ//87-2 existente. Substituição de seccionador XS instalado no apoio n.º 87 por um ITC no apoio n.º 9G3I8ALD//87-1 existente de formigón, que se substituirá por um tipo C-1000/12.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte todo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 16 de novembro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Instalação de telecontrol em LMT PMR806, apoio 9G3I8ALD//87-1

Câmara municipal de Ribeira.

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (LMT, CT
e/ou apoios)

LMT aérea-voo

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento
(m)

Superfície
(m2)

1

José Vidal Vidal

15074A022000100000KR

Polígono 22, parcela 10

Agro de

Benito

Novo apoio núm. 87-1

2

Rústico. Agrário. Labor ou labradío de secaño

Abreviações:

ml. aér: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml. sot: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot: superfície de servidão soterrada em m2.