O tribunal nomeado pela Resolução de 28 de abril de 2023 (DOG núm. 88, de 9 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso na escala auxiliar de cuidadores, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em sessões que tiveram lugar os dias 16 e 21 de novembro de 2023, ao amparo do previsto na base II.1.2.8 da convocação e depois de rever as reclamações apresentadas contra as qualificações publicado pela Resolução do 26 setembro de 2023 (DOG núm. 200, de 20 de outubro) pela que se deu publicidade a diversos acordos nesta matéria:
ACORDOU:
Primeiro. Modificar, com base nas alegações apresentadas, as pontuações obtidas pelas/os seguintes aspirantes, que passam a ser as que se mostram a seguir:
DNI |
Apelidos e nome |
Turno |
Pontuação |
***2687** |
Abelenda Bouzas, Patricia |
Acesso livre |
44,80 |
***1824** |
Alonso Nogueiras, Begoña |
Acesso livre |
50,00 |
***8498** |
Cabanas Chao, Jesusa |
Acesso livre |
47,52 |
***6840** |
Carballo Míguez, José Manuel |
Acesso livre |
40,84 |
***0988** |
Castro Ferreiros, María Ana |
Acesso livre |
44,55 |
***6919** |
Diéguez Luis, Susana |
Acesso livre |
75,84 |
***6506** |
Freire Gato, Guadalupe |
Acesso livre |
46,78 |
***0710** |
García Fustes, Elena |
Acesso livre |
52,11 |
***6997** |
González Buceta, Estefanía |
Acesso livre |
39,10 |
***3791** |
González Costas, Olalla |
Acesso livre |
41,08 |
***9192** |
González Sanjuan, Beatriz |
Acesso livre |
50,00 |
***2785** |
López Álvarez, María Carmen |
P. interna |
43,71 |
***6793** |
López Bermúdez, Julio |
Acesso livre |
28,71 |
***0065** |
Martínez Gómez, Mercedes |
Acesso livre |
44,55 |
***5922** |
Morenza Fernández, María Jesús |
Acesso livre |
41,58 |
***4556** |
Noya Domínguez, María Luzia |
Acesso livre |
38,61 |
***7196** |
Núñez Cacabelos, María Deyanira |
Acesso livre |
39,85 |
***9593** |
Pereira Varela, María Dores |
Acesso livre |
42,57 |
***8798** |
Rodríguez López, María Luisa |
Acesso livre |
36,38 |
***8720** |
Solla Acuña, Ángeles |
Acesso livre |
33,41 |
Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações recebidas.
Terceiro. Como consequência do assinalado no ponto primeiro desta resolução declara-se modificado o critério publicado no ponto terceiro da Resolução de 26 de setembro, referente ao acesso livre, no particular de que se fixa em 50,500 o número de respostas correctas para atingir a pontuação mínima de 50 pontos no quanto das 50,250 que assinalava a dita resolução, pelo que atingem a pontuação mínima um total de 199 aspirantes no seu conjunto.
Ao diminuir o número de perguntas (0,25) que supõem pontuação por riba de 50 pontos do mínimo e aumentar o número de perguntas (0,25) que supõem pontuação embaixo de 50 pontos do mínimo, resulta modificada também a qualificação ponderada que corresponde à totalidade das pessoas aspirantes pelo turno de acesso livre, modificações de quantia mínima nunca superiores a quarenta e duas (42) centésimas.
As modificações das pontuações que se produzem ajustam à aplicação dos critérios de proporcionalidade e ponderação de acordo com o disposto pelas bases da convocação do processo selectivo.
Quarto. Consonte o assinalado no ponto anterior, publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 7 de julho de 2023, correspondente ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso na escala auxiliar de cuidadores, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 30 de março de 2022 (DOG núm. 65, de 4 de abril), no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal
Quinto. As pessoas aspirantes que, como consequência da modificação das suas pontuações com base nas alegações apresentadas, passam a superar o primeiro exercício, de conformidade com a base II.1.1.2, estarão exentas da realização do segundo exercício se no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente acordo no Diário Oficial da Galiza, acreditam que possuíam, o dia da publicação da convocação deste processo no DOG, o Celga 3 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).
Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2023
María Carmen Recarey Rey
Presidenta suplente do tribunal