Em sessão que teve lugar o 29 de novembro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 28 de abril de 2023 (DOG núm. 88, de 9 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado mediante a Resolução de 30 de março de 2022 (DOG núm. 65, de 4 de abril),
ACORDOU:
Primeiro. Modificar, com base nas alegações apresentadas, a pontuação obtida por seis (6) pessoas aspirantes, das cales uma delas passa a superar o primeiro exercício do processo selectivo; atinge assim a pontuação mínima de 50 pontos um total de 482 pessoas aspirantes e não varia o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação uma vez feitos os descontos correspondentes.
Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.
Terceiro. Publicar as novas pontuações obtidas por estas seis (6) pessoas aspirantes no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Quarto. A nova aprovada não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção do segundo exercício por estar devidamente acreditada na Direcção-Geral da Função Pública.
Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2023
Isabel Farinha Negreira
Presidenta do tribunal