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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 Páx. 67976

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 15 de novembro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente IN407A 2023/054-1).

Expediente: IN407A 2023/054-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: LMTS a CT As Telleiras Narón (15CDY8).

Câmara municipal: Narón.

Factos:

O dia 7 de fevereiro de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o objecto de adecuar o centro de transformação (CT) As Telleiras Narón aos requisitos estabelecidos por UFD nos seus critérios de arquitectura de rede: que a sua alimentação não se origine num CT de propriedade particular e evitar que a linha discorra parcialmente por terrenos de propriedade privada.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, com memória, planos e orçamento, e que inclui os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado LMTS a CT As Telleiras Narón (15CDY8), com visto 22202419, assinado o 3.11.2022 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial com número de colexiado 2.980 de Vigo.

• Contestação a requerimento: Conselharia de Economia Indústria e Inovação-Serviço de Energia e Minas, assinado o 19.10.2023 pelo mesmo engenheiro.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhes uma separata do projecto às entidades afectadas, na parte em que a instalação puder afectar bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Assim, solicitou-se o relatório preceptivo a Nedgia, Águas da Galiza, Câmara municipal de Narón, Agência Galega de Infra-estruturas e Demarcación de Estradas do Estado na Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O 27.10.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio) consonte com a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho de 2023).

Segunda. Legislação de aplicação.

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39 de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas.

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar da Telleira, na câmara municipal de Narón, e as suas características técnicas são as seguintes:

Segundo se indica no projecto, para poder anelar o CT As Telleiras-Narón (matrícula 15CDY8) requerem-se as seguintes actuações:

Modificação do CT As Telleiras-Narón (matrícula 15CDY8) nº expediente IN407A 2016/2590-1 alimentado desde a CRN-703A (Freixeiro 3) a 15 kV procedente da subestação de Cornido. Projecta-se uma nova cela de linha. A configuração final do CT é 2L+1P.

Linha eléctrica em media tensão subterrânea, alimentada desde a CRN-703A (Freixo 3) a 15 kV, com um comprimento de 760 m, com origem e final em empalmes projectados em ponto de acesso à rede existente na LMTS. CRN-703A, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 1×240 mm2 AL, depois de praticar entrada e saída no centro de transformação CT As Telleiras-Narón (matrícula 15CDY8) que se vai reformar.

Desmontaxe da linha soterrada actual que alimenta o CT As Telleiras-Narón (matrícula 15CDY8), de 450 m e motorista tipo RHZ-3×95.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar perante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 15 de novembro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha