A disposição derradeiro segunda do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia, estabelece que o seu anexo pode ser modificado mediante ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública.
A primeira modificação do supracitado anexo fez mediante a Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 10 de março de 2021, pela que se modifica o anexo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG núm. 61, de 31 de março).
Em virtude da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, e da Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, criaram-se uma série de escalas de pessoal funcionário de carreira em previsão dos procedimentos de funcionarización.
Esta ordem responde à finalidade de recolher de modo completo e ordenado todas as categorias profissionais do pessoal laboral da Xunta de Galicia que são susceptíveis de ser submetidas aos processos de funcionarización.
Esta ordem cumpre os princípios de boa regulação estabelecidos no artigo 37.a) da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, e no artigo 129.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Assim, o princípio de necessidade desta norma vem determinado pela necessidade de dar cumprimento às disposições da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, relativas a que os postos devem ser cobertos por pessoal funcionário, assim como para homoxeneizar o regime jurídico e condições de trabalho aplicável a este, respeita-se o princípio de proporcionalidade, já que as modificações introduzidas derivam das modificações nas escalas e especialidades propostas pelas leis de medidas fiscais e administrativas, assim como pelo desenvolvimento do próprio processo de funcionarización; o princípio de segurança jurídica garante-se dado que a presente norma se aprova em exercício da habilitação normativa prevista na disposição derradeiro segunda do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro; além disso, respeita-se o princípio de transparência, promovendo-se a mais ampla participação da cidadania, assim como o princípio de acessibilidade; finalmente, em virtude dos princípios de simplicidade e eficácia, e dentro do objectivo de simplificação administrativa da normativa aplicável, evitam-se os ónus administrativos innecesarias ou accesorias.
Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, a disposição derradeiro segunda do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, e demais disposições de geral aplicação, de acordo com o Conselho Consultivo,
ACORDO:
Artigo único. Modificação do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia
Modifica-se o anexo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia, que fica redigido como segue:
«ANEXO
Equivalências entre as categorias profissionais de pessoal laboral e as escalas de pessoal funcionário
Grupo I.
Categoria profissional pessoal laboral |
Escala de pessoal funcionário equivalente |
I-02: intitulado/a superior médico/a |
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de facultativo Especialidade de medicina (subgrupo A1). |
I-25: intitulado/a superior médico/a (especialidade medicina desportiva) |
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I-03: intitulado /a superior químico/a |
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de ciências. Especialidade de química (subgrupo A1). |
I-10: intitulado/a superior biólogo/a |
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de ciências. Especialidade de biologia (subgrupo A1). |
I-01: director/a de residência. Director/a de centro educativo. Director/a de residência juvenil. Técnico/a desportivo/a. Chefe/a de internado/a |
Corpo superior da Administração geral da C.A. da Galiza (subgrupo A1) ou qualquer outra escala ou especialidade do subgrupo A1. |
I-04: intitulado/a superior |
|
I-09: intitulado/a superior economista |
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I-14: intitulado/a superior sociólogo/a |
|
I-19: intitulado/a superior especialista. Farmacêutico/a |
|
I-21: técnicos/as de protocolo |
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I-23: documentalista |
|
I-27: coordenador/a de actividades externas |
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I-29: chefe do Departamento de Pessoal e Gestão Económica-Administrativa do Igaem |
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I-30: relações públicas do Igaem |
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I-31: intitulado/a superior de formação ocupacional |
|
I-05: intitulado/a superior veterinário/a |
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de veterinários (subgrupo A 1). |
I-06: intitulado/a superior psicólogo/a |
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de facultativo. Especialidade de psicologia (subgrupo A1). |
I-11: intitulado/a superior pedagogo/a |
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de facultativo. Especialidade de pedagogia (subgrupo A1). |
I-17: bibliotecário/a |
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas (subgrupo A1). |
I-18: licenciado/a informático/a |
Corpo superior da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de sistemas e tecnologia da informação (subgrupo A1). |
I-37: intitulado/a superior ambiental |
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de ciências-especialidade biologia; ou especialidade química; ou especialidade ciências do mar (subgrupo A1). |
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de engenheiros Especialidade engenharia de montes (subgrupo A1). |
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I-38: técnico/a superior em defesa contra incêndios |
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de engenheiros. Especialidade de engenharia de montes (subgrupo A1). |
I-40: Intitulado/a superior linguista |
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de peritos/as linguista (subgrupo A1). |
Grupo II.
Categoria profissional pessoal laboral |
Escala de pessoal funcionário equivalente |
II-01: director/a-administrador/a. Director/a de centro social. Director/a casa juventude. Director/a de centro. Director/a clínica desportiva. Chefe/a do serviço administrativo do Igaem |
Corpo de gestão da Administração geral da C.A. da Galiza (subgrupo A 2) ou qualquer outra escala ou especialidade do subgrupo A2. |
II-07: intitulados/as de grau médio |
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II–21: monitor/a ocupacional |
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II-37: intitulado/a meio/a de formação ocupacional |
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II-02: ATS. Enfermeiro/a. Praticante. DUE |
Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de técnicos facultativo. Especialidade de enfermaría (subgrupo A2). |
II-06: educador/a professor/a especial |
Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de técnicos facultativo. Especialidade educador social (subgrupo A2). |
II-08: director/a de guardaria infantil |
Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de técnicos facultativo. Especialidade educador infantil (subgrupo A2). |
II-40: mestre/a especialista em educação infantil |
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II-11: fisioterapeuta |
Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza da C.A. da Galiza-escala de técnicos facultativo. Especialidade de fisioterapia (subgrupo A2). |
II-13: logopeda |
Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de técnicos facultativo. Especialidade de logopedia (subgrupo A2). |
II-17: assistente/a social |
Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de técnicos facultativo. Especialidade de trabalho social (subgrupo A2). |
II-20: terapeuta ocupacional |
Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de técnicos facultativo. Especialidade de terapia ocupacional (subgrupo A2). |
II-27: técnico/a superior diplomado/a em informática |
Corpo de gestão da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de gestão de sistemas de informática (subgrupo A2). |
II-31: restaurador/a |
Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala técnica de restauração. Especialidade de documentos gráficos ou especialidade de bens artísticos e arqueológicos (subgrupo A2). |
II-39: técnico/a florestal defesa contra incêndios florestais |
Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica florestal (subgrupo A2). |
II-41: técnico/a ambiental |
Corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica florestal (subgrupo A2). |
Grupo III.
Categoria profissional pessoal laboral |
Escala de pessoal funcionário equivalente: |
III-02: encarregado/a administrativo/a, chefe/a de negociado, chefe/a de administração, chefe 2ª administração, administrador/a, secretário/a administrador/a residência juvenil, administrador/a de produção de centros, secretário/a de direcção do Igaem, axudante/a de direcção e difusão da música, axudante/a de direcção e difusão do CDG |
Corpo administrativo da administração geral da C.A. da Galiza (subgrupo C1). |
III-05: intendente, encarregado/a de estabelecimento, encarregado/a de armazém |
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III-32: encarregado/a de reprografía |
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III-33: encarregado/a supervisor de telefónica. |
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III-38: supervisor/a radioteléfono. Chefe sala Cecop |
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III-40: axudante/a de produção |
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III-48: axudante auxiliar inspecção tributária |
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III-62: oficial/a 1ª administrativo/a, oficial/a administrativo/a, secretário/a administrativo/a administrativo/a provincial, administrativo/o agrupamento, administrativo/a, inspector/a administrativo/a |
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III-04: governante/a, governante serviços domésticos, encarregado/a de lavadoiro, roupeiro |
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala técnica de governantes/as. Especialidade governante/a (subgrupo C1). |
III-78: subgobernante/a |
|
III-01: encarregado/a de equipas mecânicos. Mecânico/a supervisor/a. Agente auxiliar de inspecção. Contramestre |
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala técnica de manutenção de serviços (subgrupo C1). |
III-06: chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a ofício vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de ofício |
|
III-69: oficial/a serviços técnicos. Oficial/a 1ª de manutenção. Oficial/a 1ª de ofício vários. Oficial/a de 1ª |
O pessoal da categoria profissional III-69 destinado no Instituto de Estudos do Território (IET) ou em qualquer outra entidade recolhida no artigo 45.a) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro (Lofaxga), consonte as funções que desempenhe, funcionarízase no corpo administrativo de Administração geral da C.A. da Galiza (subgrupo C1). |
III-82: mecânico/a inspector. Oficial/a 1ª mecânico/a. Técnico/a auxiliar |
|
III-07: técnico/a prático/a em controlo e vigilância de obras, técnico/a |
|
III-08: encarregado/a geral |
Corpo administrativo da administração geral da C.A. da Galiza-escala de agentes de inspecção. Especialidade de vigilância de estradas (subgrupo C1). |
III-09: técnico/a prático/a em controlo e vigilância de obras, exploração e conservação de estradas |
|
III-23: celador/a de estradas, capataz de brigada |
|
III-60: auxiliar técnico/a de obra, auxiliar técnico/a de obra TIE |
O pessoal das categorias profissionais III-08 e III-67 destinado em Águas da Galiza funcionarízase no corpo administrativo da Administração geral da C.A.da Galiza-escala de domínio público hidráulico (subgrupo C1). |
III-64: oficial/a 1ª tractorista. Tractorista. Operador/a maquinaria pesada |
|
III-67: capataz de obras, capataz cuadrilla, chefe/a equipa, oficial/a 1ª obra CTOP, capataz |
|
III-11: encarregado/a agrário/a |
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala técnica de recursos naturais e florestais (subgrupo C1). |
III-68: Oficial/a 1ª agrário/a. Capataz agrário |
|
III-80: capataz estabelecimento |
|
III-14: chefe/a de cocinha |
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala técnica de cocinha (subgrupo C1). |
III-65: oficial/a 1ª de cocinha. Oficial/a 1ª cociñeiro/a. Chefe/a cocinha. Cociñeiro/a de 1ª |
|
III-17: analista de laboratório |
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala técnica de análise de laboratório (subgrupo C1). |
III-29: delineante de 1ª |
Corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala técnica de delineantes (grupo B). |
III-30: programador/a |
Corpo administrativo da Administração geral da C.A. da Galiza-escala técnica auxiliar de informática (subgrupo C1). |
III-91: técnico/a especialista em informática |
|
III-49: agente auxiliar de inspecção de transportes |
Corpo administrativo da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de agentes de inspecção. |
Especialidade de mobilidade (subgrupo C1). |
|
III-50: técnico/a especialista em jardim de infância |
Corpo de técnicos de carácter facultativo da Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de agentes técnicos facultativo. Especialidade de educação infantil (grupo B). |
(técnicos/as superiores em educação infantil) |
|
III-63: oficial/a 1ª motorista. Motoristas/as |
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala técnica de condução (subgrupo C1). |
III-90: animador/a sociocultural |
Corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de agentes técnicos facultativo. Especialidade animação sociocultural (grupo B). |
III-100: bombeiro/a florestal chefe/a de brigada |
Corpo de técnicos de carácter facultativo da Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala técnica do SPDCIF Especialidade bombeiro/a florestal chefe/a de brigada (grupo B). |
Grupo IV.
Categoria profissional pessoal laboral |
Escala pessoal funcionário equivalente |
IV-01: auxiliar gravação, oficial/a 2ª linotipista, auxiliar administrativo/a, oficial/a administrativo/a, técnico/a auxiliar de informática, operador/a maquinaria elementar, auxiliar |
Corpo auxiliar de Administração geral da C.A. da Galiza (subgrupo C2). |
IV-17: almaceneiro/a, despenseiro/a |
|
IV-20: conserxe |
|
IV-22: oficial/a segunda de reprografía |
|
IV-28: auxiliar produção-direcção |
|
IV-30: auxiliar de formação ocupacional |
|
IV-32: operador/a codificador/a de dados de defesa contra incêndios florestais |
|
IV-03: auxiliar sanitário, auxiliar clínica, auxiliar psiquiátrico/a |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de auxiliares de clínica (subgrupo C2). |
IV-04: auxiliar fogar, cuidador/a auxiliar, auxiliar cuidador/a, auxiliar de internado |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala auxiliar de cuidadores (subgrupo C2). |
III-99: cuidador/a extinguir. |
|
IV-05: oficial/a 2ª de cocinha. Cociñeiro/a oficial 2ª |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala auxiliar de cocinha (subgrupo C2). |
IV-06: axudante/a de serviços técnicos. Oficial 2ª de estabelecimento. |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala auxiliar de manutenção (subgrupo C2). |
IV-18: oficial/a de segunda |
|
IV-09: oficial/a 2ª agrário |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala auxiliar de recursos naturais e florestais (subgrupo C2). |
IV-40: oficial/a 2ª florestal |
|
IV-42: oficial/a de estabelecimento |
|
IV-11: auxiliar de laboratório |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala auxiliar de laboratório (subgrupo C2). |
IV-16: motorista/a |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala auxiliar de condução (subgrupo C2). |
IV-33: bombeiro/a florestal motorista de motobomba |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da C.A. da Galiza-escala auxiliar do SPDCIF, especialidade bombeiro/a florestal-motorista/a motobomba (subgrupo C2). |
IV-35: auxiliar de arquivos e bibliotecas |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade arquivos e bibliotecas (subgrupo C2). |
IV-36: auxiliar de museus |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus (subgrupo C2). |
IV-43: xerocultor/a |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C. A. da Galiza-escala de xerocultor/a (subgrupo C2). |
IV-44: PSX |
Corpo auxiliar de Administração geral da C.A. da Galiza-escala de PSX (subgrupo C2). |
V-09: celador/a de 2ª. Vigilante de recursos naturais |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de guardas de recursos naturais (subgrupo C2). |
Grupo V.
Categoria profissional pessoal laboral |
Escala pessoal funcionário equivalente |
V-03: ordenança, celador/a, vixilante de escritórios, vixilante nocturno/a, vixilante, subalterno/a, porteiro/a recepcionista, telefonista, sereno/a, guarda |
Agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de pessoal subalterno. |
V-10E: vixilante de arquivos, bibliotecas e museus |
|
V-12: peão/oa, laborante, varredor/a, jovem/a serviços, jovem/a laboratório, jardineiro/a, jovem/a transportes, peão/oa jardineiro/a, jovem/a subalterno, jovem/a manutenção/a, jovem/a subalterno |
Agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de pessoal de manutenção. |
V-02: axudante/a trabalhos ou ofício. Axudante pedreiro. Peão/oa especializado/a. Fontaneiro/a. Axudante/a. Hortelá/n axudante de trabalhos. Encarregado/a jardim |
|
V-01: empregado de mesa/a limpador/a. Axudante de cocinha. Pasador/a de ferro. Costureiro/a. Cortador/a. Lavandeiro/a |
Agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de pessoal de limpeza e cocinha e recursos naturais e florestais. Especialidade pessoal de limpeza e cocinha. |
V-11: limpador/a. Fregador/a. Empregado/a cantina. Empregado/a de cocinha-pinche. Serviço doméstico. Jovem/a de limpeza. Pinche de cocinha. Pessoal serviços gerais |
|
V-10B: vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala auxiliar do SPDCIF. |
Especialidade de vixilante fixo (subgrupo C2). |
|
V-10C: emisorista de defesa contra incêndios florestais |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-escala auxiliar do SPDCIF. Especialidade emisorista (subgrupo C2). |
V-08: Peão/oa agrário/a |
Agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da C.A. da Galiza-escala de pessoal de limpeza e cocinha e recursos naturais e florestais Especialidade pessoal de recursos naturais e florestais. |
V-10 F: Peão/oa florestal |
|
V-14: bombeiro/a florestal |
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da C.A. da Galiza-Escala auxiliar do SPDCIF. Especialidade bombeiro/a florestal (subgrupo C2)». |
V-14A: bombeiro/a florestal motorista/a |
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
A presente ordem entrará em vigor aos vinte dias da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2023
Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública