DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 Páx. 66778

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 29 de novembro de 2023 pela que se modifica a Ordem de 27 de abril de 2023, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas aos custos derivados da contratação de pessoas cuidadoras do gando em gandarías, como medida de prevenção dos danos que possa ocasionar o lobo, e se convocam para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento MT809G).

O dia 12 de maio de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 27 de abril de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas aos custos derivados da contratação de pessoas cuidadoras do gando em gandarías, como medida de prevenção dos danos que possa ocasionar o lobo, e se convocam para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento MT809G).

A experiência atingida em medidas de protecção do gando em extensivo aponta a um descenso no nível de danos ocasionados pelo lobo quando se favorecem práticas tradicionais de prevenção e manejo do gando, como a custodia com cães especializados, a vigilância do ganadeiro ou pastor, o confinamento nocturno em recintos seguros ou a protecção das criações nas etapas de maior vulnerabilidade, pelo que se considera que a manutenção da contratação de pessoas cuidadoras do gando que possam ajudar a desenvolver estas medidas contribuirá a reduzir o nível de danos por esta espécie.

Mediante a dita ordem subvenciónanse contratos formalizados entre a sua entrada em vigor até o 30 de junho de 2024.

Segundo estabelece o seu artigo 19.2, o prazo máximo para apresentar a justificação das despesas rematará o dia 4 de dezembro de 2023, para a anualidade de 2023, e de 30 de julho de 2024, para a anualidade de 2024, e considerar-se-á despesa realizada o que foi com efeito abonado com anterioridade à finalização do período de justificação.

Além disso, no ponto 3 do citado artigo indica-se que, para a justificação do investimento objecto da ajuda, a pessoa física ou jurídica beneficiária deverá apresentar, entre outra documentação, cópias das folha de pagamento abonadas aos trabalhadores que se contratem e dos boletins de cotização à Segurança social, assim como os documentos bancários correspondentes ao seu pagamento (transferências bancárias, no caso das folha de pagamento).

Dado que a ordem de convocação inicial estabelece o 4 de dezembro de 2023 como a data limite para apresentarem os beneficiários a justificação correspondente às despesas dessa anualidade, tendo em conta as circunstâncias expostas anteriormente, julga-se necessário realizar um ajuste técnico que lhes permita aos beneficiários justificar a totalidade das despesas com efeito realizadas dentro do exercício de 2023, pelo que resulta necessário modificar o prazo máximo para a justificação das despesas correspondentes à dita anualidade e estabelecer como novo prazo máximo de justificação o 26 de dezembro de 2023.

Em virtude do exposto, e no uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Primeiro. A modificação do ponto 2 do artigo 19 da Ordem de 27 de abril de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas aos custos derivados da contratação de pessoas cuidadoras do gando em gandarías, como medida de prevenção dos danos que possa ocasionar o lobo, e se convocam para os anos 2023 e 2024, que fica redigido nos seguintes termos:

«Artigo 19. Justificação da despesa

2. O prazo máximo para apresentar a justificação das despesas rematará o dia 26 de dezembro de 2023, para a anualidade de 2023, e de 30 de julho de 2024, para a anualidade de 2024. Para estes efeitos, considera-se despesa realizada o que foi com efeito abonado com anterioridade à finalização do período de justificação.

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2023

Ángeles Vázquez Mejuto
Vice-presidência segunda e conselheira
de Médio Ambiente, Território e Habitação