DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 Páx. 66775

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 27 de novembro de 2023 pela que se classifica como mista a Fundação Ramón Vázquez Conde.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Ramón Vázquez Conde, com domicílio no Parque de São Lázaro, número 7, em Ourense,

Factos:

1. O 14 de setembro de 2023, Óscar Vázquez Álvarez, presidente do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Ramón Vázquez Conde constituiu-a a entidade Adelanta Corporação, S.A., representada por Óscar Vázquez Álvarez, mediante escrita pública outorgada o 11 de setembro de 2023, com o número de protocolo 1.682, ante o notário de Ourense Fernando Martínez-Gil Fluxá.

3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem como objecto principal o desenvolvimento do meio rural na Galiza, contribuindo a fixar povoação no território e nas comunidades rurais da Galiza. Promover-se-á o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais através da acção social, o fomento do desporto e a atenção às pessoas em risco de exclusão por razões físicas, económicas, culturais ou geográficas.

Além disso, a Fundação tem por objecto a defesa do ambiente através de medidas de conservação in situ, tais como a protecção de ecosistema e habitats, a promoção do desenvolvimento sustentável, o impulso da economia circular, assim como a rehabilitação de ecosistema degradados. A dita defesa abarca também aspectos culturais, científicos, sociais, ambientais, histórico-artísticos, antropolóxicos, etnolóxicos, sociolóxicos, económicos, jurídicos e quaisquer outro relacionado com a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Óscar Vázquez Álvarez, como presidente; Eva Vázquez Docarme, como vice-presidenta, e David Vázquez Sampedro, como secretário.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como mista da Fundação Ramón Vázquez Conde, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como mista e a sua adscrição à Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe à Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 6 de novembro de 2023,

DISPONHO:

Classificar como mista a Fundação Ramón Vázquez Conde e adscrever ao protectorado da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Pode-se interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos