DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 30 de novembro de 2023 Páx. 66387

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO de 16 de novembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pelo que se publica a Resolução de 3 de outubro de 2023 mediante a que se arquivar o expediente do parque eólico Monte da Neve e se cancela uma garantia económica depositada por Engage Intelligenty, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2020/102).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 3 de outubro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Monte da Neve (IN408A/2020/102) e se cancela uma garantia económica depositada por Engage Intelligenty, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte.

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham

A antedita Resolução de 3 de outubro de 2023 dispõe o seguinte:

Aceitar a solicitude de Engage Intelligenty, S.L.U., arquivar e declarar concluso o procedimento instruído em relação com o expediente do parque eólico Monte da Neve (expediente IN408/2020/102).

Cancelar e proceder à devolução da garantia económica depositada por Engage Intelligenty, S.L.U. na Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 1.680.000 €, o 26 de maio de 2020, e número de registro 2020/90/443, para responder das suas obrigações em relação com a tramitação do procedimento de solicitude de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Monte da Neve.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução

O 26.5.2020 Engage Intelligenty, S.L.U. depositou uma garantia económica com um custo de 1.680.000 € e número de registro 2020/90/443, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Monte da Neve.

O 3.7.2020 Engage Intelligenty, S.L.U. solicitou as autorizações administrativas prévia e de construção, assim como a aprovação do projecto sectorial, para o parque eólico Monte da Neve, câmaras municipais de Celanova e Verea, sito na província de Ourense, e achegou junto com a solicitude a documentação técnica correspondente e o comprovativo da garantia económica para o cumprimento do estabelecido no artigo 59.bis do Real decreto 1955/2000.

O 11.12.2020, notificou-se-lhe à dita sociedade o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 29.2 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro (em diante, a Lei 8/2009). O 16.12.2020, achegaram o comprovativo de pagamento das taxas correspondentes à autorização administrativa das instalações de parques eólicos, de acordo com o artigo 33.4 da Lei 8/2009.

O 27.7.2021, Engage Intelligenty, S.L.U. apresentou solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e aprovação do projecto sectorial para a modificação substancial do projecto denominado parque eólico Monte da Neve, ao amparo do disposto na Lei 8/2009. A modificação solicitada consiste, de forma geral, na mudança da coordenada P06 da poligonal, no deslocamento das posições dos aeroxeradores e da subestação, assim como na incorporação de linha de evacuação. O 8.10.2021 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais comunicou à empresa promotora o cumprimento de requisitos da solicitude de modificação mencionada.

Mediante Acordo de 1 de dezembro de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, submeteram-se a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, o projecto de interesse autonómico e o estudo de impacto ambiental do projecto do parque eólico Monte da Neve e a linha de evacuação, situado nas câmaras municipais de Celanova e Verea, da província de Ourense (expediente IN408A 2020/102). O dito acordo foi publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 236, de 10 de dezembro de 2021.

O 20.2.2023 a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou a declaração de impacto ambiental desfavorável do projecto do parque eólico Monte da Neve, nos termos propostos pelo Serviço de Avaliação Ambiental de Projectos, em cumprimento do disposto no artigo 41 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

O 6.7.2023 esta direcção geral notificou ao promotor o início do procedimento de arquivo de expediente e abriu o trâmite de audiência do artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O 14.7.2023 Engage Intelligenty, S.L.U. comunicou-lhe a esta direcção geral a conformidade com o arquivo do expediente administrativo do projecto do parque eólico Monte da Neve (expediente IN408/2020/102) ante a imposibilidade de continuar com a tramitação do projecto, a teor da formulação da declaração de impacto ambiental desfavorável e solicitou a devolução da garantia económica citada no antecedente de facto primeiro.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais