Expediente: IN407A 2023/132-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A..
Denominação: LMTS TUI803 e CTC em Aldeia.
Câmara municipal: Tomiño.
Factos:
Primeiro. O 28 de fevereiro de 2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS TUI803 e CTC em Aldeia.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade o equilíbrio de ónus e a eliminação de quedas de tensão no lugar de Aldeia, na freguesia de Taborda, na câmara municipal de Tomiño (Pontevedra), mediante as seguintes actuações:
– Instalação de um novo centro de transformação de 250 KVA compacto de manobra exterior 2L1P telecontrolado com GPRS/FO em envolvente prefabricada de formigón com telexestión BT na parcela com referência catastral 36054A043000140000ÉS.
– Instalação de uma linha em media tensão de 64 metros de comprimento para alimentar o centro de transformação projectado.
Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Tomiño e a Agencia Estatal de Seguridad Aérea (AESA). A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.
Terceiro. Mediante escrito de 27 de março de 2023 esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica à única pessoa que figura afectada pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.
Como não foi possível efectuar a notificação à pessoa titular da parcela afectada, publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza de 7 de junho de 2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 13 de junho de 2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.
Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução de 27 de março de 2023, publicada nos seguintes meios:
DOG (Diário Oficial da Galiza): 21 de abril de 2023.
Jornal Faro de Vigo: 8 de maio de 2023.
Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Tomiño, desde o 3 de abril até o 18 de maio de 2023, segundo o certificado emitido pela própria câmara municipal.
Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
Durante este trâmite não se receberam alegações.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).
Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.
Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1 de 64 metros de comprimento, com origem e final nos empalmes com a LMTS TUI803, no lugar de Aldeia, fazendo entrada e saída no centro de transformação projectado.
Centro de transformação compacto (CTC) a 250 kVA, com RT 20 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 36054A043000140000ÉS, no lugar de Aldeia.
A instalação está situada no lugar de Aldeia, Taborda, na câmara municipal de Tomiño (Pontevedra).
Conforme ao indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS TUI803 e CTC em Aldeia, expediente IN407A 2023/132-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
Segunda. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 8 de novembro de 2023
Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra