De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da mesma lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, os postos de trabalho que se indicam no anexo I desta ordem.
Segundo. Poderão concorrer a ela as pessoas que reúnam as condições que para os postos de trabalho se assinalam no anexo I.
Terceiro. As solicitudes dirigirão à Conselharia de Política Social e Juventude e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos, no prazo de quinze (15) dias contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II. Para achegar as ditas solicitudes, na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal está disponível o formulario normalizado correspondente ao procedimento administrativo PR004A, e para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.
Quarto. As pessoas aspirantes deverão achegar com o pedido um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia electrónica autêntica dos documentos acreditador, os méritos que aleguem.
Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica no parágrafo anterior não se terão em conta.
Quinto. Em caso que resultem seleccionados/as para ocupar os postos de trabalho que se anunciam no anexo I desta ordem uns/umas funcionários/as com destino noutras administrações públicas, tramitar-se-á a sua deslocação a esta comunidade autónoma, conforme o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante.
Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza, e poderão declarar-se desertos os postos de trabalho, de considerar-se oportuno.
Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três (3) dias hábeis, se não implica mudança de residência; de sete (7) dias hábeis, se comporta mudança de residência, ou de vinte (20) dias hábeis se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três (3) dias seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionários/as de outras administrações públicas.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a conselheira de Política Social e Juventude, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2023
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude
ANEXO I
Denominação |
Código |
Nível |
Compl. específico |
Gr. |
Corpo/ escala |
Adscr. Adm.P. |
Formação específica |
Centro destino |
Localidade |
Observações |
Subdirector/a geral de Recursos e Equipamentos de Apoio à Deficiência |
PSC050000115770001 |
30 |
24.428,04 |
A1 |
Geral |
A15 |
640 |
Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência |
Santiago de Compostela |
|
Subdirector/a geral de Programas de Apoio à Deficiência |
PSC050000215770001 |
30 |
24.428,04 |
A1 |
Geral |
A15 |
640 |
Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência |
Santiago de Compostela |
|
Subdirector/a geral de Recursos Residenciais e Atenção Diúrna de Maiores |
PSC060000115770001 |
30 |
24.428,04 |
A1 |
Geral |
A15 |
640 |
Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria |
Santiago de Compostela |
|
Subdirector/a geral de Atenção Sociosanitaria e Inovação Assistencial |
PSC060000215770001 |
30 |
24.428,04 |
A1 |
Geral |
A15 |
640 |
Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria |
Santiago de Compostela |
|
Subdirector/a geral de Envelhecimento Activo, Prevenção da Dependência e Inovação Sociosanitaria |
PSC060000315770001 |
30 |
24.428,04 |
A1 |
Geral |
A15 |
640 |
Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria |
Santiago de Compostela |
Adscrição a administrações públicas:
A15: adscrição indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA., e pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde e pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Formação específica:
640: para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (requisito indispensável).