DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 28 de novembro de 2023 Páx. 65531

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 6 de novembro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lalín (expediente IN407A 2023/264-4).

Expediente: IN407A 2023/264-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTA LAL810 e TC no apoio AQOET9ME O//D71-123.

Câmara municipal: Lalín.

Factos:

Primeiro. O 3 de maio de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTA LAL810 e TC no apoio AQOET9ME O//D71-123.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a melhora da qualidade e a segurança do serviço eléctrico no lugar da Borralla, na freguesia de Prado, na câmara municipal de Lalín, mediante as seguintes actuações:

– Substituição do apoio AQOET9ME O//D71-123 da linha em media tensão aérea (LMTA) LAL810 por um apoio de celosía C-3000/16, no qual se instalará um reconectador telecontrolado.

– Retensado dos vãos entre o apoio projecta C-3000/16 e os apoios AQL7KM28//D71-123-1 e AQO8T6I//D71-122 no motorista LA-56.

– Substituição do apoio AQOJBW20//D71-124 por um novo apoio de celosía C-2000/14.

– Retensado dos vãos entre o apoio projectado C-2000/14 e AQOQSCMM//D71-125 no motorista LA-110.

– Substituição do vão entre os apoios projectados e instalação do motorista LA-56.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Lalín que não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-56, de 95 metros de comprimento com a origem no apoio com matrícula AQOET9ME O//D71-123 da LMTA LAL810 Botos Silleda-Cog. Pumade 10, que se substitui por um C-3000/16, e final no apoio com matrícula AQOJBW20//D71-124 da mesma linha, que se substitui por um C-2000/14.

– Instalação de um reconectador telecontrolado no apoio AQOET9ME O//D71-123 (C-3000/16).

– Retensado dos vãos (LA-56 existente) compreendidos entre o apoio C-3000/16 projectado e os AQL7KM28//D71-123-1 e AQO8T6I//D71-122.

– Retensado do vão (LA-110 existente) compreendido entre o apoio C-2000/14 projectado e o AQOQSCMM//D71-125.

– A instalação está situada no lugar da Borralla, na freguesia de Prado, na câmara municipal de Lalín (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTA LAL810 e TC no apoio AQOET9ME O//D71-123, expediente IN407A 2023/264-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 6 de novembro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra