DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 28 de novembro de 2023 Páx. 65535

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 6 de novembro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Porriño (expediente IN407A 2023/131-4).

Expediente: IN407A 2023/131-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição de apoios da LMT ATI713 em Casilla.

Câmara municipal: O Porriño.

Factos:

Primeiro. O 25 de fevereiro de 2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada substituição de apoios da LMT ATI713 em Casilla.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações no lugar de Casilla, na freguesia de Atios, na câmara municipal do Porriño (Pontevedra):

– Substituição de 445 metros de motorista LA-110 nos trechos ATI7130280 e ATI7130258 no circuito aéreo de linha em media tensão ATI713.

– Retirada de quatro apoios. Destes, três apoios de formigón (A3MNB2N7//D2, A3LAVLGG//D3 e A3J4SRBA//D4) serão substituídos por apoios de celosía C-2000/20, C-4500/18 e C-3000/18, respectivamente.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal do Porriño, a Confederação Hidrográfica Miño-Sil, a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA) e o Serviço de Património Natural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitido pela Câmara municipal do Porriño, por AESA e pela Confederação Hidrográfica Miño-Sil.

O Serviço de Património Natural não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Terceiro. Como não foi possível efectuar a notificação às pessoas titulares das parcelas afectadas, publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza de 14 de abril de 2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 18 de abril de 2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública, mediante a Resolução de 27 de março de 2023, publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 21 de abril de 2023.

– Jornal Faro de Vigo: 9 de maio de 2023.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal do Porriño desde o 3 de abril até o 19 de maio de 2023, segundo o certificado emitido pela própria câmara municipal.

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– No trecho ATI7130280: linha em media tensão aérea (LMTA) a 15 kV, com motorista LA-110, de 166 metros de comprimento, com a origem no apoio projectado C-2000/20 (que substitui o A3MNB2N7//D2), situado no lugar de Requeixo, e final no apoio projectado C-3000/18 (que substitui o A3J4SRBA//D4), situado no lugar de Maceira.

– No trecho ATI7130258: LMTA a 15 kV, com motorista LA-110, de 166 metros de comprimento, com a origem no apoio projectado C-2000/20 (que substitui o A3MNB2N7//D2), situado no lugar de Requeixo, e final no apoio projectado C-3000/18 (que substitui o A3J4SRBA//D4), situado no lugar de Maceira.

– No trecho ATI7130258: LMTA a 15 kV, com motorista LA-110, de 113 metros de comprimento, com a origem no apoio existente A3HAP20D//D5, situado no lugar de Insuas, e final no apoio existente A3GE1UQU//D6, situado no lugar de Insuas.

– A instalação está situada em Casilla, Atios, no município do Porriño (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada substituição de apoios da LMT ATI713 em Casilla, expediente IN407A 2023/131-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 6 de novembro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra