DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 28 de novembro de 2023 Páx. 65568

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 14 de novembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 14 de novembro de 2023, relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes veciñales em mãos comum Ferroedo, e o monte Cadaval e Couto da Pena Cabrón, na câmara municipal do Barco de Valdeorras.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Ferroedo, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Santa Marinha do Monte, e o MVMC Cadaval e Couto da Pena Cabrón, pertencente à CMVMC de Santigoso, na câmara municipal do Barco de Valdeorras, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 29.9.2022 a CMVMC de Santa Marinha do Monte apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2022/2391413) de deslindamento do MVMC Ferroedo com o MVMC Cadaval e Couto da Pena Cabrón pertencente a Santigoso, ambos os dois na câmara municipal do Barco de Valdeorras.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Primeira Instância do Barco de Valdeorras.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 7 de março de 2023 faz constar que o perímetro objecto de deslindamento inclui o perímetro colindante entre estes dois MVMC.

A linha de deslindamento começa no ponto 1, na confluencia norte dos montes, num cruzamento entre uma pista que vem de Santa Marinha e um cortalumes, e dirige-se em direcção sul pelo cortalumes até o ponto 2, onde empata com outro cortalumes, que o segue, primeiro em direcção oeste até o ponto 3 e, depois, em direcção sudoeste até o ponto 7, sempre pelo mesmo cortalumes, ficando este dentro dos limites do MVMC Ferroedo. No ponto 7 conflúe o cortalumes com uma pista, continuando o deslindamento pelo mesmo cortalumes até o último ponto, o 8, perto da confluencia autárquica das câmaras municipais do Barco de Valdeorras, Petín e A Veiga.

As diferenças de superfícies dos polígonos resultantes dos MVMC Ferrroedo e Cadaval e Couto de Pena Cabrón, a respeito das superfícies classificadas depois do deslindamento, são inferiores ao 1 %.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza recolhe o procedimento a seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditara resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes de 7 de março de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 23 de outubro de 2023:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Ferroedo, pertencente à CMVMC de Santa Marinha do Monte, e o MVMC Cadaval e Couto da Pena Cabrón, pertencente à CMVMC de Santigoso, na câmara municipal do Barco de Valdeorras.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 14 de novembro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense