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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 Páx. 65447

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Pontenova

ANÚNCIO pelo que se aprova definitivamente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução da ampliação do parque empresarial da Pontenova, Lugo (sector S-PE2).

Antecedentes:

1. O Pleno da Câmara municipal da Pontenova em virtude do Acordo de 28 de fevereiro de 2023 acordou aprovar inicialmente o projecto de expropiação forzosa de referência e submetê-lo a informação pública pelo prazo de um mês, mediante a inserção dos anúncios no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 78, de 24 de abril), num jornal dos de maior circulação da província (Ele Progrido, edição de 24 de abril de 2023, página 19) e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Pontenova desde o 24 de abril até o 24 de maio de 2023. Além disso, notificou-se-lhe ao Ministério Fiscal e à Delegação Provincial do Ministério de Fazenda e Função Pública.

A taxación dos bens e direitos que se precisam ocupar neste expediente se lhes notificou individualmente às pessoas que aparecem como os seus respectivos titulares, mediante deslocação literal da correspondente folha de valoração e da proposta de fixação dos critérios de valoração, para que possam formular alegações no prazo de um mês, contado a partir da data de notificação. Ademais, a estas pessoas interessadas enviou-se-lhes também uma cópia do citado Acordo de 28 de fevereiro de 2023.

2. A Câmara municipal da Pontenova, o 20 de junho de 2023, emitiu certificar das alegações apresentadas no seu registro de entrada pelos interessados no expediente.

3. Rematados esses trâmites, a Administração actuante, por meio do perito Víctor Manuel de la Cruz Vigo, engenheiro agrónomo, colexiado nº 464 do COIA da Galiza, elaborou um relatório individualizado sobre cada uma das alegações apresentadas, assim como as preceptivas folhas de preço justo definitivas.

4. A gerente de Gestão do Solo da Galiza, Xestur, S.A., beneficiária da expropiação, assinou a correspondente certificação sobre a disponibilidade orçamental para a aquisição de terrenos desta actuação.

Considerações legais:

Primeira. O projecto de expropiação forzosa tramita pelo procedimento de taxación conjunta, de conformidade com o disposto no artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG).

Segunda. O dito projecto tem por objecto a expropiação por parte da Câmara municipal da Pontenova, em benefício de Gestão do Solo da Galiza, Xestur, S.A., dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução da ampliação do parque empresarial da Pontenova, Lugo (sector S-PE2).

De conformidade com o disposto no número 10 do artigo 118 do LSG, o acordo de aprovação definitiva do expediente de taxación conjunta implicará a declaração de urgência da ocupação dos bens e direitos afectados.

Terceira. O expediente tramitado reúne a documentação relacionada no artigo 118.1 da LSG. Diz assim o citado artigo:

«1. Nos supostos do procedimento de taxación conjunta, o expediente conterá os seguintes documentos:

a) Delimitação do âmbito territorial, com os documentos que o identifiquem no que diz respeito à situação, superfície e lindes, com a descrição de bens e direitos afectados e a relação dos seus titulares.

b) Fixação de preços com a valoração razoada do solo, segundo a sua qualificação urbanística.

c) Folhas de preço justo individualizado de cada prédio, que conterá no só o valor do solo senão também o correspondente às edificações, obras, instalações e plantações.

d) Folhas de preço justo que correspondam a outras indemnizações.

2. O projecto de expropiação com os documentos assinalados será aprovado inicialmente e exposto ao público pelo prazo de um mês, para que aquelas pessoas que possam resultar interessadas formulem as observações e reclamações que considerem convenientes, em particular, no que atinge à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos».

Quarta. O artigo 118.6 da LSG estabelece que «emitido o relatório sobre as alegações, submeter-se-á o expediente à aprovação do órgão autárquico ou autonómico que seja competente».

Pois bem, na citada expropiação, a Câmara municipal da Pontenova actua como Administração expropiante e tem a potestade de expropiação forzosa em virtude do artigo 4.2 da LSG.

De acordo com o anterior, na sessão ordinária de 28 de setembro de 2023, o Pleno da Câmara municipal da Pontenova adopta o seguinte

ACORDO:

Primeiro. Desestimar as alegações apresentadas pelos motivos expressos nos informes incluídos na memória redigida pelo perito Víctor Manuel de la Cruz Vigo, engenheiro agrónomo, colexiado nº 464 do COIA da Galiza, do que se remeterá cópia aos interessados junto com a notificação do presente acordo, e aprovar as preceptivas folhas de preço justo definitivas incluídas na dita memória.

Segundo. Aprovar definitivamente o projecto de expropiação, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução da ampliação do parque empresarial da Pontenova, Lugo (sector S-PE2) e, consequentemente, a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados.

Terceiro. Ordenar a notificação deste acordo, de modo individualizado, a todos os que apareçam como titulares de bens ou direitos que figuram como tais neste expediente de expropiação, ao qual se deverá unir a correspondente folha de preço justo definitiva.

Igualmente, dever-se-á notificar este acordo ao Ministério Fiscal, para os efeitos estabelecidos no artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, em relação com os proprietários desconhecidos e os não comparecentes no expediente expropiatorio que se aprova.

Quarto. Ordenar a publicação deste acordo, assim como o seu anexo de relação de bens e direitos afectados, no Diário Oficial da Galiza e no tabolerio de edito da Câmara municipal da Pontenova. Além disso, publicar-se-á um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, para os efeitos de que sirva de notificação aos proprietários desconhecidos e dos cales se ignore o lugar de notificação ou o meio ou bem, se tentada esta, não se pudesse efectuar, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Conforme se dispõe no artigo 118.7 da LSG, durante o prazo de vinte dias, contados desde o seguinte ao da recepção da notificação ou, de ser o caso, da data de publicação no Boletim Oficial dele Estado, os interessados poderão manifestar a sua desconformidade com a valoração fixada no expediente aprovado, mediante escrito dirigido à Câmara municipal da Pontenova, no endereço largo da Câmara municipal, s/n, 27720 (A Pontenova), assim como nos lugares estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Transcorrido o citado prazo sem que se formule oposição à valoração, perceber-se-á aceitada a que se fixou no acto aprobatorio do expediente e perceber-se-á determinado o preço justo definitivamente, de conformidade com o artigo 118.8 da LSG.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Incorpora-se como anexo a relação definitiva de bens, direitos e titulares.

A Pontenova, 2 de novembro de 2023

Darío Campos Conde
Presidente da Câmara

ANEXO

Relação definitiva de bens, direitos e titulares

Nº de exp.

Pol./parc.

Referência catastral

Titular

Superfície objecto de expropiação (m2)

1

2/320

27048F00200320

Antonio Lombardero López eª M dele Carmen Reimondo González

1.193,00

2

2/318

27048F00200318

Herdeiros de José Antonio Hogaza García

737,00

3

2/317

27048F00200317

Antonio Lombardero López eª M dele Carmen Reimondo González

41,00

4

2/319

27048F00200319

Perfeita Ogaza Fontangordo

2.549,00

5

2/10312

27048F00210312

Ana Iravedra Iravedra e Javier Iravedra Iravedra

155,00

6

2/5428

27048F00205428

Perfeita Ogaza Fontangordo

1.788,00

7

65184/23

6518423PJ4061N

Herdeiros de Perfeita Domínguez Sequeiro

248,00

8

65184/24

6518424PJ4061N

Julio Miranda Álvarez, María Oliva Seivane Otero, José María Miranda Álvarez e María Dominica Vidueiro Cabodevila

864,00

9

65184/49

6518449PJ4061N

Elena Lamas Liz

453,00

10

65184/25

6518425PJ4061N

Benancio Lastra Enríquez

449,00

11

65184/22

6518422PJ4061N

Kevin Fiallega García, Modesto García Sequeiro, María Nieves García Silván e Luis García Sequeiro

842,00