DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 Páx. 65381

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 16 de novembro de 2023 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional de médico de empresa.

Mediante a Resolução de 6 de setembro de 2023 (DOG de 15 de setembro e BOE de 25 de setembro) convocaram-se as provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de médico de empresa, grupo I, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução de 17 de outubro de 2023 (DOG de 26 de outubro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do segundo exercício da fase de oposição o 10 de fevereiro de 2024, às 10.30 horas, na sala de aulas 3 da Biblioteca Concepção Arenal da USC (rua dos Feáns, s/n, Campus Vida, Santiago de Compostela). Não se realizará o primeiro exercício, dado que todas as pessoas aspirantes acreditam o conhecimento do galego.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da universidade e na página web mencionada no ponto segundo, assim como em qualquer outro lugar que considere oportuno.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela