DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 Páx. 65379

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 15 de novembro de 2023 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a de grau médio de investigação (protecção radiolóxica), grupo II, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução de 20 de abril de 2023 (DOG de 3 de maio) convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico de grau médio de investigação (protecção radiolóxica), grupo II, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução de 29 de agosto de 2023 (DOG de 7 de setembro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas admitidas para a realização do segundo exercício da fase de oposição o dia 16 de janeiro de 2024, às 10.30 horas, na sala de reuniões do Serviço de Prevenção de Riscos, habitações de catedráticos, avenida das Ciências, nº 6, 3º andar, Campus Vida, Santiago de Compostela. Não se realizará o primeiro exercício, dado que todas as pessoas aspirantes acreditam o conhecimento do galego.

A publicação dos anúncios de realização dos próximos exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da universidade e na página web mencionada no ponto segundo, assim como em qualquer outro lugar que considere oportuno.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela