A Secretaria-Geral de Meios acordou, o 19 de outubro de 2023, a iniciação do expediente sancionador SXMEDIOS 5/2023, em matéria de prestação do serviço de comunicação audiovisual.
Trás tentar a notificação do acordo de iniciação do expediente sancionador SXMEDIOS 5/2023 de acordo com os artigos 40 e 43 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a pessoa que se relaciona a seguir não acedeu a ela e também não recebeu a comunicação regulada no artigo 30.3 da Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação, que lhe foi enviada por correio postal, pelo que, mediante este anúncio se lhe notifica o acordo de iniciação de expediente sancionador SXMEDIOS 5/2023 para que tenha conhecimento dele.
Além disso, notifica-se-lhe ao interessado que dispõe de um prazo de 15 dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para formular alegações sobre o conteúdo deste acordo de iniciação e achegar quantos documentos e informação considere convenientes, sem prejuízo do trâmite de audiência regulado no artigo 82 da Lei 39/2015. Além disso, de conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei 39/2015, poderá propor experimenta concretizando os meios de que pretende valer-se.
Poderá consultar o expediente nas dependências da Secretaria-Geral de Meios, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Adverte-se que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.
Expediente: SXMEDIOS 5/2023.
Denunciado: Manuel Carvalhal de la Iglesia.
NIF: 35280269V.
Resolução: 19 de outubro de 2023.
Preceito infringido: artigo 58.11 da Lei 7/2010, de 31 de março, geral da comunicação audiovisual.
Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2023
Silvia Valdés Díaz de Freijo
Secretária geral de Meios