DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 Páx. 65356

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ORDEM de 22 de novembro de 2023 pela que se alarga o crédito orçamental existente para a concessão das ajudas previstas na Ordem de 28 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para apoiar iniciativas de emprendemento e se procede à sua convocação para a anualidade de 2023 (código de procedimento TR880A).

A Ordem de 28 de junho de 2023, publicada no DOG número 127, de 5 de julho, refere à concessão de ajudas para as pessoas trabalhadoras independentes e as pequenas e médias empresas, segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) 651/2014, e as sociedades cooperativas e laborais, assim como as empresas de inserção e os centros especiais de emprego, previstos no artigo 6 da Lei 6/2016, de 4 de maio, da economia social da Galiza, que cumpram os dois requisitos seguintes: que se constituíssem ou que se dessem de alta, segundo a natureza jurídica da entidade de que se trate, e iniciassem a sua actividade económica desde o 1 de janeiro de 2021 no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza. A sua finalidade é facilitar as iniciativas de emprendemento, contribuindo ao incremento da sua actividade económica, à sua competitividade e, em definitiva, à manutenção de empregos de qualidade, através do apoio ao financiamento do investimento realizado e pago entre o 5 de novembro de 2022 até a data da apresentação da solicitude.

As subvenções reguladas nesta ordem financiam-se com cargo à aplicação orçamental 11.31.322C.770.2 (projecto 2022 00087), com um crédito inicial de sete milhões de euros (7.000.000,00 €).

No artigo 4.4 da Ordem de 28 de junho recolhe-se expressamente a possibilidade de alargar a quantia máxima do crédito disponível para esta convocação, de conformidade com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30 do seu regulamento. O incremento do crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Dado o elevado volume de solicitudes de subvenção apresentadas, e com a finalidade de fazer partícipe da subvenção o maior número de beneficiários possível, é preciso alargar o montante do crédito destinado à concessão das subvenções para apoiar iniciativas de emprendemento.

Consequentemente contudo o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação de crédito

1. Alarga-se o montante total do crédito destinado às subvenções que se concederão ao amparo da Ordem de 28 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para apoiar iniciativas de emprendemento e se procede à sua convocação para a anualidade de 2023 (código de procedimento TR880A).

O montante total do crédito, que se financiará com cargo à aplicação orçamental 11.31.322C.770.2, é de oito milhões quinhentos cinquenta mil quinhentos cinquenta e sete euros com sessenta e nove cêntimo (8.550.557,69 €). Correspondem ao código de projecto 2023 00117 três milhões cento sessenta e nove mil seiscentos oitenta e três euros com noventa e nove cêntimo (3.169.683,99 €), e cinco milhões trezentos oitenta mil oitocentos setenta e três euros com setenta cêntimo (5.380.873,70 €) ao código de projecto 2022 00087.

2. A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2023

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade