De conformidade com o estabelecido nos artigos 51, 52 e 53 do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aprovado pelo Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, e na Resolução de 25 de janeiro de 2023, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se convoca concurso de deslocações para a provisão de postos de trabalho genéricos vacantes no Instituto de Medicina Legal da Galiza para o corpo de médicos forenses,
acorda-se:
Primeiro. Resolver o concurso de deslocações adjudicando os postos convocados ao pessoal funcionário de carreira pertencente ao corpo de médicos forenses que se relaciona no anexo I.
Segundo. Declarar desertos os postos relacionados no anexo II.
Terceiro. O prazo para tomar posse do novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de localidade do pessoal funcionário, de oito dias hábeis se implica mudança de localidade dentro da comunidade autónoma e de vinte dias hábeis se implica mudança de comunidade autónoma, com excepção da Comunidade Autónoma de Canárias, Comunidade Autónoma das Isoles Balears, Cidade de Ceuta e Cidade de Melilla, em que será de um mês, tanto se o posto de trabalho é o de origem como se é o de destino. Quando o pessoal adxudicatario de largo obtenha com a sua tomada de posse o reingreso no serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.
Para o pessoal funcionário que esteja a desempenhar um posto de trabalho em comissão de serviço, para os efeitos de prazos posesorios perceber-se-á por localidade do pessoal funcionário aquela em que esteja a prestar serviços com efeito.
O prazo para a toma de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução do concurso no Boletim Oficial dele Estado.
Não será necessário que quem se encontre desempenhando uma comissão de serviço se desloque ao órgão de origem que tenha reservado para formalizar a demissão, já que o poderá fazer no órgão em que esteja a prestar a comissão; para o efeito, a Administração fará chegar os documentos ao órgão em que se encontre desempenhando a comissão.
Se a resolução comporta reingreso ao serviço activo desde as situações de excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público, de excedencia voluntária por interesse particular, de excedencia voluntária por agrupamento familiar ou de suspensão de funções, o prazo de tomada de posse dever-se-á computar desde a dita publicação.
O prazo posesorio será retribuído pela Administração competente a respeito do largo obtido no concurso.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças, incluídos os de férias, que lhes fossem concedidos aos interessados.
Quarto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o órgão judicial competente, de conformidade com o estabelecido na Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado. Tudo isto sem prejuízo da interposição do recurso potestativo de reposição, ante a Direcção-Geral de Justiça da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, conforme o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2023
José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça
ANEXO I
Fase de concurso
Adxudicataria |
DNI |
Posto de origem |
Posto adjudicado |
Núm. ordem |
Villanueva Linares, Estela |
****1132 |
Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses de Catalunha. Médico forense xeneralista |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Vigo. Médico forense xeneralista. |
247 |
ANEXO II
Vagas desertas
Nº ordem |
Centro de destino |
Vaga |
Denominação |
214 |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial da Corunha. |
1 |
Médico forense (xeneralista) |
216 |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial da Corunha. |
1 |
Médico forense (xeneralista) |
217 |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial da Corunha. |
1 |
Médico forense (xeneralista) |
218 |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial da Corunha. |
1 |
Médico forense (xeneralista) |
220 |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial da Corunha. |
1 |
Médico forense (xeneralista) |
221 |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Ferrol. |
1 |
Médico forense (xeneralista) |
223 |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Ferrol. |
1 |
Médico forense (xeneralista) |
236 |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Lugo. |
1 |
Médico forense (xeneralista) |
237 |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Ourense. |
1 |
Médico forense (xeneralista) |
239 |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Ourense. |
1 |
Médico forense (xeneralista) |
240 |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Ourense. |
1 |
Médico forense (xeneralista) |
241 |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Pontevedra. |
1 |
Médico forense (xeneralista) |