A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador número XC-01084-O-2023 e outros mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram a sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorga-se-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 9 de novembro de 2023
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF de o/da denunciado/a |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-01084-O-2023 5981-LPC |
32818513C |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 27.12.2022; 13.29; AC-552; 66,3 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-01205-O-2023 3210-LGT |
32669479A |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 4.1.2023; 11.04; N-651; 25,042 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-03767-O-2023 2820-JXS |
32776043P |
Os extintores não vão provisto de um precingir, bem não foram objecto de inspecções, bem não levam uma marca de conformidade ou bem não levam uma marca que indique a data da próxima inspecção ou data limite de utilização. 13.3.2023; 16.20; AG-55; 6,0 |
Artigo 198.6.3 do ROTT Artigo 141.5.3 da LOTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.f) do ROTT |
801 euros |
XC-03871-O-2023 6237LJK |
X9823015Z |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 14.3.2023; 9.30; AP-9 M; 1,2 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-03884-O-2023 9256-KKY |
X7363918P |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 11.5.2023; 18.49; N-550; 37,383 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |