DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 Páx. 65388

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 9 de novembro de 2023, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-01084-O-2023 e mais quatro).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador número XC-01084-O-2023 e outros mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram a sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorga-se-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 9 de novembro de 2023

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF de o/da

denunciado/a

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção proposta

XC-01084-O-2023

5981-LPC

32818513C

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

27.12.2022; 13.29; AC-552; 66,3

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-01205-O-2023

3210-LGT

32669479A

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

4.1.2023; 11.04; N-651; 25,042

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-03767-O-2023

2820-JXS

32776043P

Os extintores não vão provisto de um precingir, bem não foram objecto de inspecções, bem não levam uma marca de conformidade ou bem não levam uma marca que indique a data da próxima inspecção ou data limite de utilização.

13.3.2023; 16.20; AG-55; 6,0

Artigo 198.6.3 do ROTT

Artigo 141.5.3 da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.f) do ROTT

801 euros

XC-03871-O-2023

6237LJK

X9823015Z

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

14.3.2023; 9.30; AP-9 M; 1,2

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-03884-O-2023

9256-KKY

X7363918P

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

11.5.2023; 18.49; N-550; 37,383

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros