DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 24 de novembro de 2023 Páx. 65113

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 31 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Moaña (expediente IN407A 2023/111-4).

Expediente: IN407A 2023/111-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS, CT Couso 2.

Câmara municipal: Moaña.

Factos:

Primeiro. O 21 de fevereiro de 2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS, CT Couso 2.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações no lugar de Couso, na câmara municipal de Moaña (Pontevedra):

– Instalação de um centro de transformação compacto de 250 kVA de potência, rural, manobra exterior 1L+1P telecontrolado e telexestionado.

– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea de 729 metros para alimentar o centro de transformação projectado.

– Instalação de um interruptor-seccionador telecontrolado (ITC) no apoio 9X67KX0Q da linha em media tensão (LMT) CII809 Latón 9.

– Substituição do apoio CH-630-13 por um novo apoio C-1000-16 e substituição de 73 metros do motorista existente LA-30 por LA-56 desde o apoio projectado até o apoio 9W7OH1IA//61-15.

– Retensado de outro vão contiguo ao apoio projectado (86 metros LA-56).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Moaña e a Deputação Provincial de Pontevedra. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Moaña.

A Deputação Provincial de Pontevedra no emitiu o condicionado técnico percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Terceiro. Mediante escrito de 28 de março de 2023 esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Como não foi possível efectuar a notificação às pessoas titulares das parcelas afectadas, publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza de 19 de abril e de 7 de junho de 2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 22 de abril e de 13 de junho de 2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução de 28 de março de 2023, publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 25 de abril de 2023.

– Jornal Faro de Vigo: 8 de maio de 2023.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Moaña desde o 3 de abril até o 23 de maio de 2023, segundo o certificado emitido pela própria câmara municipal.

– Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista tipo LA-56, de 73 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-1000/16 na LMT CII809 Latón 9, que substitui o 9X67KX0Q CH-630/13, e final no apoio 9W7OH1IA//61-15.

– Retensado de outro vão contiguo ao apoio projectado (86 metros LA-56).

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 729 metros de comprimento, com origem no apoio C-1000/16, mediante um passo aéreo subterrâneo, e final no centro de transformação (CT) projectado Couso 2.

– Centro de transformação Couso a 250 kVA, com RT 20 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 36029A025003550000ID, no lugar de Couso 98.

A instalação está situada no lugar de Couso, freguesia de Meira, no município de Moaña (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CT Couso 2, expediente IN407A 2023/111-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 31 de outubro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra