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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 22 de novembro de 2023 Páx. 64448

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2023/102-1).

Expediente: IN407A 2023/102-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: renovação da LMTS SCY804 entre o CT 15CFM7 e o CT 15CTQ2.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos:

Primeiro. O dia 3 de março do 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a qualidade de subministração, assim como de incrementar a capacidade de transporte da linha existente na contorna da rua Regueiro de Figueiriñas, rua Oblatas, travesía do Carmen, rua de Poza de Bar, rua Campo do Cruzeiro do Gaio, avenida de Compostela e avenida das Burgas, na câmara municipal de Santiago de Compostela. Projecta-se deixar de fóra de serviço nove troços soterrados da linha de distribuição em media tensão LMT SCY804, procedente da subestação São Caetano e instalar novos motoristas em novas canalizações.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado: renovação da LMTS SCY804 ente o CT 15CFM7 e o CT 15CTQ2, assinado o 2 de fevereiro de 2023 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico com número colexial LÊ-1010.

Segundo. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceiro. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo informe a Águas da Galiza-Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade; Serviço do Património Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha e à Câmara municipal de Santiago de Compostela. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pelo organismo afectado, a saber, Património Cultural.

Quarto. O 22 de setembro de 2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte com a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho de 2023).. 

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram na rua Regueiro de Figueiriñas, rua de Oblatas, travesía do Carmen, rua de Poza de Bar, rua Campo do Cruzeiro do Gaio, avenida de Compostela e avenida das Burgas, na câmara municipal de Santiago de Compostela.

– LMTS (actuação 1) a 20 kV de 167 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm² Al, com origem no CT Rueiro II (15CFM7) existente e remate no CT rua Oblatas 18 (15CTQ2) existente.

– LMTS (actuação 2) a 20 kV de 190 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm² Al, com origem no CS Hotel Oblatas (15CPV0) existente e remate no CT ruela Oblatas (15CXL2) existente.

– LMTS (actuação 3) a 20 kV de 320 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm² Al, com origem no CT ruela Oblatas (15CXL2) existente e remate no CT Poza de Bar (15CKB4) existente.

– LMTS (actuação 4) a 20 kV de 488 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm² Al, com origem no CT Poza de Bar (15CKB4) existente e remate no CS Sanatorio Esperança 2 (15PTP9) existente.

– As actuações projectadas discorrerán mediante canalização soterrada em interior de tubaxe de polipropileno de 160 mm de diámetro em gabia de dimensões de 0,40 metros de ancho e dentre 0,80 e 1,20 metros de profundidade, levando a cabo a instalação por esta dentre duas a quatro tubaxes de idênticas características. O comprimento total da canalização projectada ascende aos 859 metros.

– Posta fora de serviço dos troços soterrados da LMT SCY804, procedente da subestação São Caetano SCY8040387 (UNI-Al-150-RHV, expediente 52.362), SCY8040376 (UNI-Al-240-RHZ1-OL, expediente IN407A 04/17), SCY8040383 (UNI-Al-150-RHV, expediente 52.362), SCY8040371 (UNI-Al-240-RHZ1-OL), CY8040369 (UNI-Al-150-RHV), SCY8040386 (UNI-Al-150-RHV), SCY8040389 (UNI-Al-150-RHV), SCY8040385 (UNI-Al-240-RHZ1-OL, expediente IN407A 04/138) e SCY8040384 (UNI-Al-240-RHZ1-OL, expediente IN407A 04/138).

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 30 de outubro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha