DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 22 de novembro de 2023 Páx. 64460

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 6 de novembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri, relativo ao deslindamento do monte Faro, na câmara municipal do Páramo (expediente 2_80/1DES_2019).

Na sessão realizada pelo Jurado Provincial o dia 9.10.2023 figura o seguinte acordo:

MVMC Faro (expediente 2/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Friolfe, câmara municipal do Páramo.

O 11.1.2019 teve entrada uma proposta, aprovada pela comunidade de Friolfe, de deslindamento parcial do seu monte com propriedades particulares. A solicitude foi melhorada o 22.1.2019 e o 20.2.2019 trás ser-lhe requerido.

De acordo com o estabelecido no procedimento regulado pelo artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, o 25.9.2019, depois de relatório favorável do Serviço de Montes, publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e abriu-se o prazo de alegações para o expediente 1DES_2019. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal do Páramo e na web da Conselharia do Meio Rural.

O 14.11.2019 a comunidade de Friolfe comunicou que não houve alegações e que se ratificam na proposta inicial. Sobre ela, o 7.5.2021 o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável, de acordo com o indicado no citado artigo 54.2.

O 19.9.2023, trás ser advertidos do arquivamento do expediente por falta de impulso, teve entrada a proposta definitiva, ratificada pela comunidade na assembleia do 28.8.2022, assim como a documentação requerida no artigo 54.3.

O 27.9.2023 o Serviço de Montes elaborou uma memória em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Faro passa a ter uma superfície de 74,11 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as correcções oportunas no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal trás o deslindamento aprovado.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 6 de novembro de 2023

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO

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