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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 21 de novembro de 2023 Páx. 64177

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lalín (expediente IN407A 2023/076-4).

Expediente: IN407A 2023/076-4.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS LAL804 entre CCTT 36CNS9, 36SX91, 36CLZ0, 36CBY1 e 36SQ33.

Situação: câmara municipal de Lalín.

Factos:

Primeiro. O 10 de fevereiro de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTS LAL804 entre CCTT 36CNS9, 36SX91, 36CLZ0, 36CBY1 e 36SQ33.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações previstas na rua X, rua Pintor Laxeiro, avenida Luis González Taboada, travesía P, rua Maruja Gutiérrez e rua Manuel Riveiro, na câmara municipal de Lalín (Pontevedra):

– Deixam-se sem serviço os trechos LAL8040287, LAL8040286, LAL8040275, LAL8040301, LAL8040289, LAL8040290, LAL8040291, LAL8040276, LAL8040274, LAL8040303 e LAL8040302 da linha em media tensão LAL804 Lalín 1 4.

– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 1.164 metros de comprimento para aumentar a capacidade de transporte.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Lalín e o Serviço de Património Cultural.

O Serviço de Património Cultural emitiu um relatório em que indica que não existem elementos que proteger desde o ponto de vista de protecção do património.

A Câmara municipal de Lalín não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Terceiro. O 13 de julho de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. achegou um modificado ao projecto original no qual muda parte do traçado da linha em media tensão subterrânea projectada, que passa de um total de 1.164 metros iniciais a 783 metros finais.

Quarto. A raiz do modificado, esta chefatura territorial voltou solicitar o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Lalín e o Serviço de Património Cultural.

O Serviço de Património Cultural informou que a actuação está fora dos contornos de protecção específicos do património cultural.

A Câmara municipal de Lalín não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, em nove actuações:

– De 219 metros, com origem no centro de transformação rua X 36CNS9 e final no ponto de acesso à rede (PAR) nº 3 projectado na avenida Luis González Taboada.

– De 79 metros, com origem no PAR nº 3 projectado na avenida Luis González Taboada e final no centro de transformação Rua F 36SX91.

– De 70 metros, com origem no PAR nº 3 projectado na avenida Luis González Taboada e final no PAR nº 8 projectado.

– De 7 metros, com origem no PAR nº 8 projectado e final no centro de transformação Edifício Luar 36CLZ0.

– De 112 metros, com origem no PAR nº 8 projectado e final no PAR nº 11 projectado na esquina rua Maruja Gutiérrez com a rua B.

– De 53 metros, com origem no PAR nº 11 projectado na esquina rua Maruja Gutiérrez com a rua B e final no PAR nº 12 projectado na rua Maruja Gutiérrez.

– De 7 metros, com origem no PAR nº 12 projectado na rua Maruja Gutiérrez e final no centro de transformação rua G 36CBY1.

– De 4 metros, com origem no PAR nº 12 projectado na rua Maruja Gutiérrez e final no empalme projectado na rua Maruja Gutiérrez.

– De 232 metros, com origem no PAR nº 11 projectado na esquina rua Maruja Gutiérrez com a rua B e final no centro de transformação rua X 36CNS9.

– A instalação está situada na rua X, rua Pintor Laxeiro, avenida Luis González Taboada, travesía P, rua Maruja Gutierrez, rua Manuel Riveiro e rua B, na câmara municipal de Lalín (Pontevedra).

Conforme o indicado,

Resolvo:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. a autorização administrativa prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS LAL804 entre CCTT 36CNS9, 36SX91, 36CLZ0, 36CBY1 e 36SQ33 (expediente IN407A 2023/076-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 27 de outubro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra